Criar um Site Grátis Fantástico
NOTICIAS IMPORTANTES
NOTICIAS IMPORTANTES

 

Estratégia de Saúde da Família atende só 17% dos moradores de Americana

 

24/05/2015 07:59

 

Juliana Ferreira

 

Ministério da Saúde orienta que abrangência do programa voltado à prevenção de doenças deve chegar a 50% do município

 

JARDIM ALVORADA: Cinco agentes cuidam de 700 famílias

 

 

 

João Carlos Nascimento / O Liberal

 

 

 

Considerada a porta de entrada dos pacientes para o sistema de saúde pública, a ESF (Estratégia de Saúde da Família) em Americana ainda está longe de cumprir as recomendações mínimas propostas pelo Ministério da Saúde. Antes mesmo da crise financeira e política na cidade, os postos de saúde voltados para a prevenção de doenças já sofriam com a falta de investimento da prefeitura. 

Enquanto a gestão do ex-prefeito cassado, Diego de Nadai (sem partido), focou os recursos na construção de unidades de urgência e emergência, que foram batizadas como PAI (Programa de Atendimento Imediato), as EFSs amargaram o abandono e condições cada vez mais precárias de infraestrutura. Sem investimento, a Saúde da Família abrange hoje apenas 17,6% da população da cidade, ou seja, somente cerca de 37 mil moradores têm acesso ao serviço em Americana. O Ministério da Saúde sugere, no entanto, que a cobertura seja de pelo menos 50%.

Desde o início do mês, a reportagem do LIBERAL visitou as ESFs de Americana e verificou as dificuldades enfrentadas por profissionais e pacientes. Mato alto, rachaduras e déficit de funcionários. É esse o cenário encontrado atualmente nas unidades que abrigam equipes da Saúde da Família em Americana. A exceção é o posto no bairro Antonio Zanaga II. Completamente reformado, e com pintura predominando a tradicional cor laranja, o prédio tem uma das melhores estruturas da cidade, com oito agentes comunitários para atender 985 famílias cadastradas na região. 

Atualmente Americana tem nove unidades de Saúde da Família, sendo que seis delas estão com falta de pelo menos um funcionário, o que prejudica o atendimento das famílias em toda a área de abrangência do posto.

Apesar de contar com uma equipe multidisciplinar, que inclui enfermeiros, dentistas e médicos generalistas, que atendem clínica geral e especialidades de ginecologia e pediatria, a função principal das ESFs é exercida pelos agentes comunitários. São esses profissionais os responsáveis por fazer visitas periódicas às famílias. Em cada casa, o agente precisa coletar informações sobre a saúde de todos os moradores e, se necessário, fazer o encaminhamento médico. A avaliação da população da área de abrangência vai desde a medição da pressão arterial até a constatação de doenças mais graves.

Investimentos
De acordo com balanço da Secretaria de Saúde, a área de abrangência do serviço cresceu apenas 1% em três anos, passando de 16,38%, em 2012, para apenas 17,6% atualmente. Para tentar ampliar a cobertura, a pasta pretende driblar a crise financeira recorrendo ao governo federal. Além de criar mais cargos de agentes comunitários e o Nasf (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), a proposta é pedir mais profissionais do programa Mais Médicos para destinar às ESFs

 

 

 

 

Dicas para sair da inadimplência

21/01/2015 14:08

/ Última Atualização 21/01/2015 14:10

Agência Estado

O ano de 2014 foi pouco favorável para o brasileiro regularizar suas pendências financeiras

De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o volume de quitação de dívidas atrasadas apresentou queda de 1,87% no acumulado dos últimos 12 meses até dezembro de 2014 frente a igual período de 2013. No mês de dezembro, comparado ao mesmo mês de 2013, a queda foi de 3,51%, o que representa a quarta variação negativa mais acentuada desde o início de 2013. 

 

Qualquer deslize pode ser fatal, fazendo com que o consumidor volte a ser inadimplente

Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o resultado fraco de 2014 em relação ao ano de 2013 reflete a falta de dinamismo da atividade econômica observada ao longo do ano, com a piora na confiança do consumidor e dos empresários, aliada a níveis elevados de inflação e de taxas de juros.


Com a queda no volume de acertos das contas atrasadas, o SPC Brasil estima que 54,5 milhões de brasileiros encerraram 2014 com o nome sujo, ou seja, registrado nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito.

O melhor caminho para quem quer sair da inadimplência e ter o nome limpo de volta é procurar o credor para renegociar a dívida, orienta o consultor Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Antes de negociar, no entanto, o consumidor deve fazer um diagnóstico financeiro para descobrir o destino de cada centavo do dinheiro gasto no mês. "É muito provável que os gastos estejam bem superiores aos ganhos, daí da importância de retomar o controle absoluto do dinheiro que entra e do dinheiro que sai", comenta Domingos. 

Somente após alcançar o equilíbrio financeiro e obter uma sobra é que deve ser proposto um acordo de pagamento ao credor, mas que caiba no orçamento mensal. O endividado deve pagar o débito negociado dentro do prazo e, se possível, adiantar o pagamento dos valores, eliminando as dívidas o mais rapidamente possível, sugere o consultor. Qualquer deslize pode ser fatal, fazendo com que o consumidor volte a ser inadimplente, alerta Domingos.

Confira 10 dicas para sair da inadimplência

1. Antes de sair negociando, é preciso ter pleno domínio do seu dinheiro, fazer um diagnóstico financeiro, registrando o que se ganha, o que se gasta, conhecer seu verdadeiro eu financeiro
2. Faça um apontamento dos gastos diários por tipo de despesas pelos próximos 30 dias. Esse é o caminho para que fique tudo mais claro, somente assim poderá cortar gastos e reduzir excessos.
3. Muitas vezes é importante dizer "devo, não nego, pago, como e quando puder". Nunca se deve procurar um credor antes de ter domínio completo de seu dinheiro 
4. É preciso ter muita calma. Estar endividado nem sempre é um problema, o problema é quando não se consegue pagar o compromisso.
5. A portabilidade é uma das ferramentas para reduzir o endividamento, procure por linhas de créditos mais baixa, mas é importante frisar que isso não resolve a causa do problema.
6. No planejamento para pagar as dívidas priorize as que têm os juros mais altos, geralmente as de cartão de crédito e cheque especial.
7. Na hora de negociar, se for parcelar as dívidas, tenha certeza que as mesmas vão caber em seu orçamento.
8. Saiba que para pagar as dívidas atrasadas terá que repensar seu padrão de vida, pois, se já se endividou com o que ganha, e esse valor se reduzirá nos próximos meses com as parcelas.
9. Não existe uma porcentagem exata de quanto terá que direcionar para pagar as dívidas, isso dependerá do diagnóstico financeiro feito previamente.
10. Além de pagar as dívidas, procure guardar dinheiro para comprar a vista e com algum desconto. O sonho da independência financeira passa por respeito ao dinheiro, entender que dinheiro é meio e não fim.

Fonte: Livro "Livre-se das dívidas" (Editora DSOP)

 

 

Dona de casa também tem direito

 

20/08/2014 14:53

 

Ana Carolina Leal

 

Para se aposentar ela não pode ter renda própria, o salário da família não pode ser superior a dois mínimos e deve estar inscrita no CadÚnico

 

Elas acumulam várias funções: cozinham, lavam, passam, limpam e algumas ainda fazem as vezes de motorista. Apesar de muitos acharem que a vida das donas de casa é um mar de rosas, manter o lar em ordem, preparar as refeições, levar e trazer os filhos na escola, dá muito trabalho. E tanto esforço não é remunerado. O que deixa de lado alguns benefícios como o da carteira assinada. Mas, mesmo assim, é possível pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garantir um rendimento por mês depois de 30 anos de contribuição ou dos 60 anos de idade.

Para isso, é preciso se inscrever como contribuinte facultativo. Nesse caso, a pessoa tem de optar entre dois tipos de benefício. Tudo vai depender da alíquota escolhida. Quem quiser pagar 11% de contribuição ao INSS, fará parte do Plano Simplificado. O percentual será aplicado sobre o salário mínimo (R$ 724). Hoje, a dona de casa pagaria R$ 79,64. Com isso, teria direito à aposentadoria por idade: 60 anos. No entanto, é preciso fazer o recolhimento por, no mínimo, 15 anos.

Outra possibilidade é contribuir com a alíquota de 20%. O percentual poderá ser aplicado sobre valores que vão do mínimo ao teto da Previdência - hoje em R$ 4.390,24. Neste caso, a dona de casa poderá se aposentar também por tempo de contribuição. Isso após 30 anos de recolhimento. Nos dois casos, há o direito à concessão de benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença. A única exceção fica para o auxílio-acidente.

E foi pensando nesses benefícios que a dona de casa Cleide Maria Delphino Curtes, 55 anos, começou a contribuir com a Previdência há pouco mais de seis anos. "Comecei a trabalhar com 15 anos e registrada. Ao todo, fiquei 20 anos trabalhando no comércio, mas nem sempre com carteira assinada", afirma.

Desde que saiu do mercado, Cleide passou a se dedicar unicamente aos cuidados da casa, mas não se preocupou em recolher o INSS. O interesse em contribuir surgiu há uns sete anos. "Procurei a Previdência para saber quanto tempo tinha de contribuição e quanto ainda tinha que pagar para ter direito a aposentadoria. Como já tinha 18 anos de recolhimento, conseguiria me aposentar por idade, porém, se passasse por algum problema de saúde, por exemplo, não teria direito a nenhum outro benefício. Então, resolvi contribuir mensalmente. Por fim, vou aposentar por idade. Na mesma época, vou ter completado 29 anos de contribuição", diz.

Mas a dona de casa não se arrepende. "A única coisa que me arrependo é de não ter começado a contribuir mais cedo, porque parei de trabalhar há 20 anos. Hoje, eu já poderia estar aposentada. Por isso é que digo: parou de trabalhar, comece a fazer o recolhimento imediatamente", frisa Cleide. As donas de casa podem contribuir para o INSS através de GPSs (Guias da Previdência Social). 

BAIXA RENDA
Donas de casa de baixa renda podem se inscrever na Previdência pagando alíquota de 5% sobre o mínimo - no caso R$ 36,20. Mas ela não pode ter renda própria, o salário da família não pode ser superior a dois mínimos e ela ainda deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal.

De acordo com Willi Fernandes, advogado da Apabesp (Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência), as donas de casa de família considerada de baixa renda têm direito a aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. "No entanto, vale ressaltar que a dona de casa que não se enquadra como de baixa renda, também pode contribuir para a Previdência Social como facultativa", afirma.

A dona de casa que não exerce atividade remunerada deve se dirigir até uma agência da Previdência Social mais próxima de sua casa, levando documentos pessoais. Se preferir, pode ainda fazer a inscrição pelo telefone 135. Os recolhimentos deverão ser feitos por meio de GPSs até o dia 15 de cada mês. 

 

 

Moradores precisam respeitar regras do condomínio

 

25/09/2014 07:44

 

Agência Estado

 

Para viver em condomínio é preciso de bom senso, a começar pelo horário de mudança para o imóvel

 

Observar as regras internas do condomínio faz bem para a convivência entre os moradores e, também, para o bolso. "A vida em comunidade nos condomínios é regulamentada por uma espécie de lei interna, conhecida como convenção de condomínio, que estabelece regras claras e objetivas sobre a boa convivência da coletividade", esclarece o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpats.

 

 Quem transgredir as normas estabelecidas na convenção estará sujeito a sanções, que podem incluir uma simples notificação, multas, até a restrição ao uso de sua unidade, explica o advogado. As multas variam de condomínio para condomínio. Em geral, correspondem a um porcentual da taxa condominial, mas também podem ser fixadas em múltiplos dessa taxa ou em números de salário mínimo.


As mais pesadas são para os casos de condutas antissociais, como a realização costumeira de festas no apartamento até altas horas. "A lei prevê que essas sanções podem ser de até 10 vezes o valor da contribuição para as despesas condominiais". Por isso, para viver em condomínio é preciso bom senso, a começar pelo horário de mudança para o imóvel. O novo inquilino deve procurar saber quais são as regras e os horários permitidos antes de mudar, para evitar desentendimento com os demais moradores, advertência e multa. 

Conversar antes com o síndico é indicado para evitar conflitos e prejuízos financeiros. A garagem do condomínio, por exemplo, é para guardar veículos. O máximo que a legislação permite é a locação do espaço para estacionamento do carro de outro morador. Por isso, o condômino deve evitar colocar mais do que o automóvel em sua vaga. Em caso de dúvida, convém procurar o síndico para se informar sobre o que pode e o que não pode ser guardado temporariamente e por qual período. 

O morador também deve seguir as instruções internas para o uso do elevador. Mudanças, carrinhos de compra, animais e entulhos devem ser transportados pelo elevador de serviços e nos horários permitidos. Deve-se evitar ainda deixar as crianças sozinhas no elevador, segurar o equipamento e usá-lo para carga, sem liberá-lo entre uma viagem e outra.

O morador deve seguir também o bom senso se sujar as áreas comuns. Não é preciso ficar acanhado. Basta limpar o que sujou ou chamar o funcionário da limpeza. E se provocou um acidente, a melhor atitude é assumir o erro e pagar o que foi quebrado, seja um objeto comum, seja de outro condômino. 

Uma das regras mais importantes a ser respeitada para viver bem em condomínio é a que proíbe atirar objetos pela janela. Se identificado, o infrator poderá ser multado e até processado. Tanto assim que os seguros residenciais possuem uma cobertura específica à indenização de terceiros por danos causados, por exemplo, pela queda de um objeto do apartamento. 

Os condomínios podem exigir ainda que os animais só transitem pelo elevador e áreas de serviço presos à coleira. Mas não se pode proibir a posse de animais pelos moradores nem exigir que a circulação deles só seja feita no colo do dono, ou com uso de focinheira, com exceção das raças previstas em lei. No Estado de São Paulo, as raças obrigadas a circular com focinheira são a pit bull, rotweiller e mastim napolitano.

Embora a lei do silêncio vigore das 10 horas da noite às 7 da manhã seguinte, isso não quer dizer que pode ser feito qualquer barulho fora desse horário. A lei prevê situações para o caso em que um ruído de um morador atrapalhe o trabalho ou descanso de um vizinho, até mesmo durante o dia.

 

 

Aposentadoria para a pessoa com deficiência

 

16/07/2014 14:32

 

Ana Paula Siqueira

 

Com a Lei Complementar, elas podem se aposentar mais cedo; definição depende da perícia médica do INSS

 

Sancionada em dezembro de 2013, a Lei Complementar 142 inclui novas regras para concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. Segundo o Ministério da Previdência Social, o tempo de contribuição pode ser reduzido em até 10 anos, levando em conta o grau de limitação do segurado, subdivido em três níveis: leve, moderado ou grave. 

 

 

 

Para comprovar o grau da deficiência, a pessoa tem de passar por uma equipe multidisciplinar

 

 

 

Shutterstock

 

Nos casos de deficiência grave, o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher; nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos (homem) e 24 anos (mulher); e, na deficiência leve, 33 anos de contribuição para o homem e 28 anos para a mulher.

A perícia médica está sob o encargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que segue uma lista de avaliação presente na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) da OMS (Organização Mundial da Saúde). Para comprovar o grau da deficiência, a pessoa tem de passar por uma equipe multidisciplinar - médicos, psicólogos e assistentes. "A avaliação é feita caso a caso, pois são analisados os aspectos funcionais e sociais, levando-se em consideração a funcionalidade", explica Antonio Rulli Neto, especialista e presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP. 

O especialista ainda explica que na avaliação social serão consideradas as condições de vida do segurado como moradia, local de trabalho e locomoção. Por exemplo, um trabalhador cadeirante que depende de transporte público pode ter a graduação diferente daquele que se locomove com carro adaptado. "É necessário ficar claro que nem toda deficiência atrapalha o desempenho do trabalho. Por isso, a perícia médica, até social, é importante para comprovar se a pessoa se enquadra e também o grau da deficiência", diz.

Já com relação à aposentadoria por idade, a redução é de cinco anos, sendo que para o homem passa a ser exigidos 60 anos e mulher 55 anos. Contudo, para a concessão da aposentadoria precisa ter no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. "Nesse caso, não importa se o segurado estava filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes ou depois da lei de 1991", esclarece Rulli Neto. 

De acordo com a Previdência Social considera-se pessoa com deficiência, nos termos da referida Lei Complementar, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

Fonte: Assessoria do Ministério da Previdência Social e Antonio Rulli Neto, especialista e presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP.

 

 

 

Consumo Sustentável 

 

Pratique os 7 Rs: repense, respeite, responsabilize-se, recuse, reduza, reaproveite e recicle.

  

Mudanças simples no dia a dia são responsáveis pela transformação de padrões de consumo mais saudáveis para todos. Confira as dicas do Idec e conheça os 7 R's do consumo sustentável

 

1-  Em sua casa reduza o consumo de água (reutilizando a água do último enxague da máquina de lavar para lavar o quintal, por exemplo), luz (trocando as lâmpadas incandescentes por econômicas, elas geram a mesma luminosidade, duram mais e você ainda pode poupar até 80% de energia). Diminua uso de produtos de higiene e limpeza convencionais, assim você reduz o nível de poluentes presentes na água e no tratamento do esgoto. Você pode fabrica -los em casa. Reduza em cinco minutos o tempo de uso do chuveiro elétrico e troque bacias sanitárias por modelos mais eficientes para evitar vazamentos;

 

 2 - Repense, ir a pé, de bicicleta, usar transporte coletivo ou táxi é mais barato e polui menos do que ter um automóvel; você também pode praticar e incentivar a carona solidária com sua família, amigos e colegas de trabalho ou da escola. Se a compra de um carro for inevitável, verifique se o carro possui a etiqueta nacional de conservação de energia e compare o gasto de combustível entre veículos da mesma categoria. Evite grandes deslocamentos, faça suas compras no comércio local de seu bairro;

 

3 -  Responsabilize-se: pergunte sobre a origem da carne que você compra, se a madeira dos móveis é certificada. Prefira frutas e legumes da estação, que são produzidas localmente, beneficiam pequenos produtores e demandam menos emissões para o transporte. Prefira feiras especializadas em alimentos orgânicos, que são mais baratos que nos mercados. Evite o desperdício de alimentos e planeje melhor suas compras. Você também pode cobrar das empresas de eletroeletrônicos uma política de fabricação de produtos com baixo consumo de energia e maior prazo de duração;

 

4 - Respeite: existem diversos selos de produtos "seguros", "saudáveis" e "sustentáveis", busque uma alternativa que combine com você. Contudo, fique atento para distinguir entre uma certificação conferida por um organismo independente e os selos autodeclaratórios, que são colocados nos produtos pelos próprios fabricantes;

  

5 - Recuse sacolas plásticas em lojas, leve a sua retornável. Pressione também as empresas a diminuir ou eliminar suas embalagens, que muitas vezes são desnecessárias (como a caixa do tubo de pasta de dentes, duas embalagens para um produto);

  

6 - Reaproveite: na hora de construir ou reformar, avalie os produtos que utilizará, ou reutilizará, a possibilidade de reuso de água e de utilização de energia solar;

 

7 -  Recicle: os produtos descartáveis devem ser evitados a todo custo, pois são grandes responsáveis pelo aumento do volume de lixo que geramos. Seu uso tão breve não justifica seu enorme custo ambiental. Se for inevitável, recicle os materiais descartáveis ou encaminhe para alguma cooperativa de reciclagem. Informe-se sobre locais para descarte apropriado de eletroeletrônicos como celulares e computadores velhos. Questione o fabricante ou a loja onde você comprou sobre onde fazer o descarte correto. É seu direito!

  

Publicações do Idec sobre consumo sustentável: 

  

No ano de 2005, em parceria com a CI (Consumers International) e o governo federal, o Idec colocou no ar o"Manual de Educação para o Consumo Sustentável", uma publicação especialmente elaborada para o auxiliar o professor em sala de aula. O conteúdo continua mais do que atual e a importância de trabalhar interdisciplinarmente do assunto é indiscutível. Veja aqui.

 

Além dessa publicação o Idec também disponibiliza online o guia "Consumo sustentável: o que fazer por nós e pelo planeta", onde trata da questão do consumo sustentável como um produto da relação: políticas públicas, o papel do consumidor cidadão e a responsabilidade socioambiental das empresas. Nesse manual há informações sobre: obsolescência programada, Política Nacional dos Resíduos Sólidos, agroecologia e mobilidade urbana. Confira aqui.

 

A PERNA ADOECEU? AMPUTE-A!

 

14 Mai 2015 - Por Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec e Joana Indjaian Cruz, advogada e pesquisadora do Idec

 

Essa parece ser a receita da ANS para tentar “reativar” a ínfima oferta de planos de saúde individuais

Atualmente, a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde individuais/familiares (pessoa física contratante) é diferente da regulação dos planos coletivos (pessoa jurídica contratante: empresas, associações e sindicatos). Pode-se dizer que, somente os primeiros, são integralmente regulados pela ANS, pois apenas para eles a agência reguladora limita valores de reajustes de mensalidades e proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela operadora. Já para os planos coletivos, a ANS permite que as operadoras reajustem o quanto quiserem e cancelem o contrato quando bem entenderem. Obviamente, a regulação dos planos individuais é bem mais fiel aos direitos do consumidor, enquanto a dos coletivos passa por cima desses direitos, agradando (em muito) as operadoras de planos de saúde.

 

As consequências da omissão regulatória da ANS já são conhecidas: hoje, apenas 20% dos planos são individuais e 80% coletivos. Mesmo que o consumidor queira ser cauteloso e contratar um plano com limitação de reajustes e cancelamento de contrato, é difícil encontrar operadoras que ainda ofertem planos individuais. Assim temos enxurradas de ações judiciais de consumidores buscando seus direitos contra reajustes abusivos e cancelamentos de contratos. Felizmente, o Poder Judiciário tende a aplicar o Código de Defesa do Consumidor e a julgar em favor dos consumidores.

 

Por conta desse cenário, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) historicamente pleiteia que a ANS pare de passar por cima dos direitos dos consumidores de planos coletivos. Para tanto, deve fixar o valor teto dos reajustes de planos coletivos e proibir seu cancelamento unilateral, assim como faz para planos individuais. Essas medidas não somente trariam mais efetividade aos direitos dos consumidores, mas também diminuiriam a procura pelo Poder Judiciário e resolveriam a questão da baixa oferta de planos individuais.

 

Recentemente, dois grandes veículos de comunicação noticiaram que a ANS pretende criar medidas para fomentar a oferta de planos de saúde individuais/familiares. Entretanto, as medidas propostas representam um verdadeiro retrocesso na agenda da defesa do consumidor de planos de saúde. Segundo as notícias, ao invés de cumprir seu papel social e regular os reajustes e cancelamentos dos 80% do mercado, a ANS passará a deixar de fixar os reajustes e passará a permitir o cancelamento dos contratos individuais. Além disso, foi mencionada a redução do número de exames nos planos de saúde. Em seu site, a ANS divulgou uma nota dizendo que tal medida não se aplicaria aos direitos e contratos adquiridos, dando a entender que valeria para novos planos individuais. 

 

Ora, de que serve poder contratar um plano individual que tem as desvantagens de planos coletivos? O consumidor que procura planos individuais – e que com grande dificuldade consegue encontrá-los – o faz justamente para poder ter maior proteção de seus direitos, com reajustes limitados e proibição de cancelamento de contrato pela operadora. A proposta de oferta de planos individuais sem essas características pode ser resumida da seguinte forma: planos com as desvantagens dos contratos coletivos serão vendidos, sob o nome de individuais. Isso é, basicamente, vender gato por lebre para a população que cobra há tempos uma resposta da ANS aos seus problemas com planos de saúde. 

 

Se o mercado de planos de saúde individuais/familiares está minguando, a solução não é acabar com seus diferenciais, sobretudo, quando sabemos que esses diferenciais são exatamente o que os fazem melhores que os planos coletivos para os consumidores. O caminho não seria o contrário, isto é, regular mais fortemente os planos coletivos?

 

É preciso deixar claro: esta realidade da total ausência de regulação dos reajustes prejudica a todos, inclusive as empresas que contratam os planos coletivos, pois ao término de um ano se veem obrigadas a engolir reajustes absurdos impostos pelas operadoras ou mudar de operadoras, trazendo um custo administrativo extraordinário e inconvenientes a todos seus funcionários.

 

Devemos participar ativamente das consultas públicas, audiências e outras formas de participação social que discutirão tais propostas escandalosas, de forma a cobrar que os direitos do consumidor sejam respeitados na regulação dos planos de saúde. Caso sejam aprovadas, cabe a todos nós rechaçá-las fortemente. O Idec fará isso de maneira incansável e obstinada recorrendo, se necessário for, a outras autoridades além da própria ANS. Aliás, fica no ar uma pergunta: saúde privada não é assunto do Ministério da Saúde? É só da ANS?

 

 

SINAIS TROCADOS NA SAÚDE

 

17 Abr 2014 - Por Marilena Lazzarini e Mário Scheffer

 

Governo e parlamentares negam mais recursos ao SUS, mas entregam a ANS a um setor que assiste, mal, apenas uma parcela da população.

Lugar de conflitos de interesse, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se vê diante de mais um escândalo.

 

Após a queda de um diretor da agência por ter omitido que trabalhou para empresas de planos de saúde, a presidente Dilma Rousseff indicou a posto semelhante o atual presidente da CNS (Confederação Nacional de Saúde), que aguarda sabatina no Senado.

 

A entidade representa hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde, e o indicado foi, no passado, presidente de empresa que atua na saúde suplementar.

 

Mais grave é a posição do possível novo diretor, revelada neste mesmo espaço da Folha, em 2010: "Questionamos no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do artigo 32 da lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98), que prevê o ressarcimento ao SUS caso o beneficiário do plano seja atendido pelo sistema público".

 

Pela lei, cabe à ANS identificar os pacientes atendidos no SUS, notificar as empresas sobre os valores a serem ressarcidos e cobrar a devolução. Em uma única reunião, em março de 2014, a diretoria da ANS deliberou sobre 99 recursos de planos de saúde contra o ressarcimento ao SUS.

 

O conflito anunciado envolve tema sensível à ANS. Já em 2009, o Tribunal de Contas da União alertou que a agência dá prejuízo aos cofres públicos, pois não identifica corretamente o que deve ser ressarcido e é lenta para realizar as cobranças, jogando os processos à prescrição.

 

Por isso, o volume do ressarcimento é insignificante. De 2001 a 2013, retornaram ao SUS apenas R$ 447 milhões. O SUS realiza por ano 11 milhões de internações, das quais pelo menos 200 mil são de clientes de planos de saúde, custo que chega a R$ 1 bilhão, sem contar os procedimentos ambulatoriais que, inexplicavelmente, não são processados pela ANS.

 

A Câmara dos Deputados e o Senado acabaram de aprovar redução do valor das multas dos planos de saúde, um incentivo às restrições de cobertura, infração mais cometida, piorando a situação atual, em que os pagamentos não chegam a 20% dos valores das sanções timidamente aplicadas pela ANS.

 

Em 2013, com o apoio do governo, a medida provisória nº 619 já havia livrado os planos de cobrança bilionária do PIS e Cofins. Tal vantagem tributária soma-se à renúncia fiscal no cálculo de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, que sempre beneficiou os planos de saúde.

 

E, ainda, passaram a ganhar do BNDES linhas de crédito para ampliação de suas redes hospitalares. A ANS quer permitir que deem de garantia aos empréstimos a chamada reserva técnica --fundo obrigatório por lei para que, em caso de falência, as operadoras não deixem na mão os consumidores.

 

O subfinanciamento público é o maior algoz da saúde no Brasil. O gasto per capita do SUS, para toda a população, é de R$ 45 por mês. A receita dos planos de saúde chega a R$ 160 por pessoa, o que rendeu às operadoras R$ 93 bilhões em 2013.

 

Governo e parlamentares negam mais recursos ao SUS, sistema de todos os brasileiros, mas concedem incentivos econômicos e entregam a agência reguladora a um setor que assiste --e mal-- apenas uma parcela da população.

 

Candidatos sempre defendem o SUS. Mas, na hora da doença, nunca querem se tratar nos mesmos locais onde tentarão ser atendidos os eleitores que desejam conquistar. E, na campanha, terão dinheiro farto dos planos privados.

 

A população que foi às ruas exigir serviços públicos de saúde de qualidade, o povo que aponta a saúde como o maior problema do Brasil talvez tenha percebido que os sinais estão mesmo trocados.

 

MÁRIO SCHEFFER, 47, é professor da Faculdade de Medicina da USP e membro do conselho diretor do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

MARILENA LAZZARINI, 65, é presidente do conselho diretor do Idec

 

 

Energia Elétrica 

 

Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados

 

 

 

Independentemente da existência de culpa, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária

 

As fortes chuvas que atingem várias regiões do país, além de alagamentos, têm causado recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais.

 

 

 

Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e  com a resolução normativa nº 414/10 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

 

 

 

Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

 

 

 

Pela resolução da nº 360/09 da Agência, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos.

 

 

 

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de

 

comunicação disponibilizados pela distribuidora.

 

 

 

Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

 

 

 

Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

 

 

 

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

 

 

 

A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção - segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal. O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.

 

 

 

Para danos não materiais (como o comprometimento à realização de um trabalho, por exemplo) decorrentes da interrupção de energia, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua localidade.

 

https://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/prejuizos-causados-por-queda-de-energia-devem-ser-reparados

 

 

 

Saiba quais são os seus direitos em caso de apagões elétricos

 

 

 

No caso de prejuízos causados por quedas de energia, consumidores têm direito ao ressarcimento

 

Interrupções bruscas no fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo - os famosos “apagões” - além de causarem atrasos e impaciência em quem fica sem a energia, também podem causar outros problemas aos consumidores, tais como danos materiais, por exemplo, evolvendo a queima de aparelhos eletrônicos, etc.

 

 

 

Primeiramente, o consumidor atingido deve procurar a concessionária de energia elétrica que abastece sua região, em um prazo de 90 dias estabelecido pela Resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Após este contato, a distribuidora tem dez dias corridos  (contados da reclamação) para a inspeção e vistoria do aparelho - quando o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de apenas um dia útil. Após a inspeção a empresa tem 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor deverá ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.

 

 

 

No caso de a solicitação de ressarcimento não ser aceita, a empresa deve apresentar as razões da negativa detalhadamente e informar ao consumidor seu direito de apelar à Agência Reguladora Estadual conveniada ou à própria Aneel. Além da opção administrativa, o consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário, apoiando-se no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê a efetiva prevenção e reparação de danos aos consumidores.

 

 

 

A concessionária só tem direito de negar a prestação do serviço caso seja comprovado:

 

a) o uso incorreto do equipamento;

 

b) defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora;

 

c) inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; 

 

d) se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção - segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal. 

 

 

 

Em caso de danos não materiais, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua cidade. Para o caso de o consumidor não obter sucesso no contato com a distribuidora de energia, o Idec orienta que o consumidor busque o Procon.

 

 

 

Participe da campanha “Energia Pré-paga - Você Vai Ficar no Escuro”

 

https://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-quais-so-os-seus-direitos-em-caso-de-apages-eletricos

 

 

Valor de seguro residencial pode variar até 55%

 

17/11/2014 09:41

 

Ana Carolina Leal

 

Estudo realizado pela Fundação Proteste mostra uma enorme variação de preços na contratação de seguro residencial

 

Quem pretende fazer um seguro residencial ou renovar o contrato para evitar uma perda, por exemplo, de um patrimônio avaliado em R$ 250 mil*, vai encontrar uma grande variação nos preços cobrados pelas seguradoras. Um estudo realizado pela Fundação Proteste revela que, para o mesmo apartamento, uma empresa chega a cobrar R$ 930, enquanto outra pede R$ 412. A diferença representa uma economia de 55%. Foram consultadas 12 seguradoras. 

"Essa desigualdade de valores nos faz pensar na necessidade de buscar o maior número de opções no mercado. Várias empresas devem ser ouvidas e deve ficar claro o que será coberto. O mesmo vale para aquele consumidor que está prestes a renovar o contrato. Antes de bater o martelo, é recomendado uma pesquisa de preços para ter parâmetro para decidir se permanece com a mesma seguradora ou procura outra", afirma a coordenadora institucional da Fundação Proteste, Maria Inês Dolci.

Mas não basta só olhar os preços. A especialista chama atenção para a importância de saber que tipo de cobertura deseja antes de procurar as empresas. "O consumidor, primeiro, tem que ter em mente o que quer contratar para não ficar amarrado em uma indicação que pode não ser adequada ao que ele busca. Por isso, deve ser levado em conta, principalmente, que bens a pessoa quer segurar", diz.

Outros itens também merecem atenção antes de fechar o contrato. São eles: franquia (aquela parte do prejuízo que cabe a você pagar, assim como acontece com o seguro de automóvel), limite de indenização (valor mínimo do estrago para dar direito a recorrer à seguradora) e valor total coberto, já que nem sempre a empresa cobre o montante que o cliente quer.

E para evitar aborrecimentos caso tenha que acionar a seguradora por algum motivo, é preciso ainda ficar atento à lista de exclusões - aquilo que não está coberto - do contrato. A maioria das empresas avaliadas pela Proteste, por exemplo, não cobre prejuízos causados por tumulto, alagamento e enchente, mas oferece a contratação dessas opções separadamente. 

Para quem é inquilino ou mutuário de algum financiamento habitacional, a Proteste recomenda apenas o seguro do conteúdo (móveis e eletrodomésticos). Para proprietários que não residam no imóvel, a instituição sugere a opção proteção para prédio (estrutura do imóvel, como paredes e instalação elétrica), uma vez que o locatário pode contratar o seguro do conteúdo. Já para aqueles que vivem na casa própria, o mais indicado é adquirir os dois serviços (conteúdo e prédio).

*A pesquisa realizada pela Proteste teve como base um apartamento habitual, na Vila Clementino, em São Paulo. A cobertura inclusa é de R$ 250 mil (prédio e conteúdo).