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AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE

 

Equipe de Saúde da Família

https://dab.saude.gov.br/portaldab/smp_como_funciona.php?conteudo=esf

A Estratégia Saúde da Família (ESF) é composta por equipe multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS). Pode-se acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal (ou equipe de Saúde Bucal-eSB): cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.

 

O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por agente e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.

 

Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas de uma determinada área, que passam a ter corresponsabilidade no cuidado com a saúde.

 

A carga horária é de 30 horas semanais para todos os profissionais de saúde cadastrados na Estratégia Saúde da Família, exceto o profissional médico que poderá atuar em, no máximo duas (02) equipes, pois poderá ser contratado por 20 ou, até, 30 horas semanais.

 

Na jornada de 40 horas deve-se observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, ser dedicada, até, oito (08) horas do total da carga horária para prestação de serviços na Rede de Urgência e Emergência do município, ou para atividades de apoio matricial (link para NASF), qualificação e/ou educação permanente, como a especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade.

 

As atribuições dos profissionais das equipes de Saúde da Família, de saúde bucal e de Agentes Comunitários de Saúde estão previstas na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Saiba como implantar uma equipe de Saúde da Família.

 

São atribuições dos profissionais da Estratégia Saúde da Família:

 

I. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

II. Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

III. Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

IV. Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

V. Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

VI. Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

VII. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

VIII. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

IX. Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

X. Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

XI. Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

XII. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

XIII. Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

XIV. Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

XV. Participar das atividades de educação permanente;

 

XVI. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

XVII. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

XVIII. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.

  

 

Ministério da Saúde diz que ACS deve Acompanhar no Máximo 150 Familas ou 750 Pessoas e não fazer Serviços internos nas Unidades de Saúde.

Postado por Associação dos Agentes Comunitarios de Saúde on quinta-feira, 17 de março de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DO 247, DE 22/12/97

 

 

DIRETRIZES OPERACIONAIS

 

 

8. Na operacionalização do Programa deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

 

8. l. O Agente Comunitário de Saúde -ACS deve trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida.

 

8.2. Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.

 

8.3. O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo seletivo, no próprio município, com assessoria da Secretaria Estadual de Saúde.

 

8.4. São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

 

8.5. O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na Comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor lotado na unidade básica de saúde da sua referência.

 

8.6. É vedado ao ACS desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência.

 

8.7. A capacitação do Agente Comunitário de Saúde deve ocorrer em serviço, de forma continuada, gradual e permanente, sob a responsabilidade do Instrutor-Supervisor, com a participação e colaboração de outros profissionais do serviço local de saúde.

 

8.8. O ACS deve ser capacitado para prestar assistência a todos os membros das famílias acompanhadas, de acordo com as suas atribuições e competências.

 

8.9. O conteúdo das capacitações deve considerar as prioridades definidas pelo elenco de problemas identificados em cada território de trabalho.

 

8.10. A substituição de um ACS por suplente classificado no processo seletivo poderá ocorrer em situações onde o ACS: deixa de residir na área de sua atuação; assume outra atividade que comprometa a carga horária necessária para desempenho de suas atividades; não cumpre os compromissos e atribuições assumidas; gera conflitos ou rejeição junto a sua comunidade; o próprio ACS, por motivos particulares, requeira seu afastamento.

 

 

8.11. Em caso de impasse na substituição de um ACS, a situação deve ser submetida ao conselho local ou municipal de saúde.

 

8.12. O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa deverá ser realizado pelo Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, ou transitoriamente pelo Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

SIPACS ou ainda por outro sistema de informação implantado pelo município, desde que alimente a base de dados do sistema preconizado ao Programa pela Ministério da Saúde (SIAB ou S1PACS).

 

8.13. A não alimentação do Sistema de Informação por um período de 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados durante o ano, implicará na suspensão do cadastramento do programa.

 

8.14. São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:

 

8.14. l. realização do cadastramento das famílias;

 

8.14.2. participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do 8.14.3. perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

 

8.14.4. realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;

 

8.14.5. realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

 

8.14.6. atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;

 

8.14.7. acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos

 

8.14.8. promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

 

8.14.9. promoção do aleitamento materno exclusivo;

 

8.14.10. monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

 

8.14.11 monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

 

8.14.12. orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

 

8.14.13 identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

 

 

 

8.14.14. realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação;

 

8.14.15 seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;

 

8.14. incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;

 

8.14.16 atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;

 

8.14 17 monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

 

8.14.18. realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;

 

 

8.14.20. realização de ações educativas referentes ao climatério;

 

8.14.21. realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

 

8.14.22. realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil.

 

8.14.23. busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

 

8.14.24. apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

 

8.14.25. supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crónicas;

 

8.14.26. realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

 

8.14.27. identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;

 

8.14.28. incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;

 

8.14.29. orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endémicas;

 

8.14.30. realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;

 

8.14.31. realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

 

8.14.32. estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

 

8.14.33. outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

 

8.15. São consideradas atribuições básicas dos enfermeiros instrutores/supervisores:

 

 

 

10. Caracterização das unidades de saúde da família

 

 

10 l Consiste em unidade ambulatorial pública de saúde destinada a realizar assistência contínua nas especialidades básicas, através de equipe multiprofissional. Desenvolve ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, caracteristicas do nível primário de atenção, tendo como campos de intervenção o indivíduo, a família, o ambulatório, a comunidade e o meio ambiente

 

10.2. Configura-se como o primeiro contato da população com o serviço local de saúde, onde se garanta resolutividade na sua complexidade tecnológica, assegurando-se referência e contra-referência com os diferentes níveis do sistema quando é requerida maior complexidade para resolução dos problemas identificados.

 

10.3. Trabalha com definição de território de abrangência, que significa a área que está sob sua responsabilidade.

 

10.4. Pode atuar com uma ou mais equipes de profissionais, a depender da área de abrangência e do número de habitantes vinculados a esta unidade

 

10.5. As equipes devem realizar o cadastramento das famílias, com visita aos domicílios, segundo a definição territorial pré-estabelecida;

 

11. Caracterização das equipes de saúde da família:

 

11.1. Uma equipe de profissionais de saúde da família pode ser responsável, no âmbito de abrangência de uma unidade de saúde da família, por uma área onde resida, no máximo, 1000 (mil) famílias ou 4.500 (quatro mil e quinhentas) pessoas.

 

11.2. Recomenda-se que uma equipe de saúde da família deva ser composta minimamente pêlos seguintes profissionais: médico, enfermeiro, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde (na proporção de um agente para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas

 

11.3. Para efeito de incorporação dos incentivos financeiros do Ministério da Saúde, as equipes deverão atender aos seguintes parâmetros mínimos de composição:

 

11.3. l. Médico, enfermeiro, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde (na proporção de 01 ACS para, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas)

 

11.3.2. Médico, enfermeiro e auxiliares de enfermagem.

 

https://aacs-ca.blogspot.com.br/2011/03/ministerio-da-saude-diz-que-acs-deve.html

 

 

 

 

•             1. MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília – DF 2009 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             2. © 2009 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: https://www.saude.gov.br/bvs Série F. Comunicação e Educação em Saúde Tiragem: 1ª edição – 2009 – 235.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departamento e Atenção Básica Edifício Premium SAF - Sul - Quadra 2 Lote 5/6 - Bloco II - Subsolo Brasília - DF - 70070-600 Tel.: (61)3306-8044/8090 Fax: (61)3306-8028 Home page: www.saude.gov.br/dab E-mail: dab@saude.gov.br Supervisão Geral: Claunara Schilling Mendonça Coordenação Técnica: Nulvio Lermen Junior CoordenaçãoGeral: AlineAzevedodaSilva LaudaBaptistaBarbosaBezerradeMelo RevisãoTécnica: AnaLúciadaCostaMaciel JoseanePrestesdeSouza LainerlaniSimouradeAlmeida ThaísSeverinodaSilva ElaboraçãoTécnica: AlineAzevedodaSilva LaudaBaptistaBarbosaBezerradeMelo Colaboração: CoordenaçãodeGestãodaAtençãoBásica/DAB AntônioGarciaReisJr. CarmemLuciadeSimoni CharleniInêsScherer CristianoBusato IzabethCristinaCamposdaSilvaFarias PauloMorais RaimundaNonataMesquitaFormiga StefanieKulpa DepartamentodeSaúdeIndígena/Funasa EdgardMagalhães RaimundaNonataCarlosFerreira Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/DAPE ErikaPisaneschi CoordenaçãodaSaúdedaPessoacomDeficiência MariaAliceCorreiaPedotti SandraMariaVieiraTristãodeAlmeida ProjetográficoeDiagramação: EwardSiqueiraBonasserJunior Ficha Catalográfica Impresso no Brasil / Printed in Brazil Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 84 p. : il. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) ISBN 978-85-334-1628-4 1. Agente comunitário de saúde (ACS). 2. Atenção básica. 3. Educação em saúde. I.Título. II. Série. CDU 616-051 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – 2009/0315 Títulos para indexação: Em inglês: The work of the community health agent Em espanhol: El trabajo del agente comunitario de salud

•             3. Apresentação.........................................................................................................5 1 De onde vem o SUS?..........................................................................................7 1.1 Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.....................................10 2 Atenção Primária à Saúde...............................................................................15 3 APS/Saúde da Família......................................................................................19 4 Agente comunitário de saúde: você é “um agente de mudanças”!................23 4.1 Detalhando um pouco mais as suas ações...........................................................26 5 O processo de trabalho do ACS e o desafio de trabalhar em equipe..............31 5.1 Cadastramento das famílias.................................................................................39 5.1.1 Dando um exemplo.....................................................................................42 5.2 Mapeamento da área de atuação........................................................................43 5.3 Visita domiciliar....................................................................................................46 5.4 Trabalhando educação em saúde na comunidade................................................50 5.4.1 Como trabalhar educação em saúde na comunidade..................................50 5.4.2 Recomendações gerais para atividades educativas.....................................51 5.5 Participação da comunidade................................................................................56 5.6 Atuação intersetorial............................................................................................56 6 Planejamento das ações..................................................................................61 6.1 Etapas do planejamento.......................................................................................63 6.1.1 Diagnóstico.................................................................................................63 6.1.2 Plano de ação............................................................................................64 6.1.3 Execução...................................................................................................65 6.1.4 Acompanhamento e avaliação..................................................................65 7 Ferramentas de trabalho.................................................................................67 7.1 Orientações para preenchimento da ficha de cadastramento – Ficha A ..............68 7.2 Cadastramento e acompanhamento da Ficha B...................................................75 7.3 Orientações para preenchimento da Ficha C – cópia das informações pertinentes da Caderneta da Criança...............................78 7.4 Orientações para preenchimento da Ficha D – registro de atividades, procedimentos e notificações...........................................79

•             4. 5 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 5 O agente comunitário de saúde – ACS é um personagem muito importante na implementação do Sistema Único de Saúde, fortalecendo a integração en- tre os serviços de saúde da Atenção Primária à Saúde e a comunidade. No Brasil, atualmente, mais de 200 mil agentes comunitários de saúde estão em atuação, contribuin- do para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, com ações de pro- moção e vigilância em saúde. O Ministério da Saúde reconhece que o processo de qualificação dos agentes deve ser permanente. Nesse sentido, apresenta esta publicação, com in- formações gerais sobre o trabalho do agente, que, juntamente com o Guia Prático do ACS, irá ajudá-lo no melhor desenvolvimento de suas ações. A todos os agentes comuitários de saúde desejamos sucesso na tarefa de acompanhar os milhares de famílias brasileiras.

•             5. 8 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 8 O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constitui- ção Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde. Anteriormente, a assis- tência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), ficando restrita às pesso- as que contribuíssem com a previdência social. As demais eram atendidas apenas em serviços filantrópicos. A Constituição Federal é a lei maior de um país, superior a todas as outras leis. Em 1988, o Brasil promulgou a sua 7ª Cons- tituição, também chamada de Constituição Cidadã, pois na sua elaboração houve ampla participação popular e, especialmente, porque ela é voltada para a plena realização da cidadania. É a lei que tem por finalidade máxima construir as condições políticas, econômicas, sociais e culturais que assegurem a concretização ou efetividade dos direitos humanos, num regime de justiça social. A Constituição Brasileira de 1988 preocupou-se com a cidadania do povo brasileiro e se refere diretamente aos direitos sociais, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à aprendizagem. Em relação à saúde, a Constituição apresenta cinco artigos – os de nº 196 a 200. O artigo 1961 diz que: 1. A saúde é direito de todos. 2. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado. Aqui, deve-se enten- der Estado como Poder Público: governo federal, governos estaduais, o governo do Distrito Federal e os governos municipais. 3. Esse direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas com acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação e para reduzir o risco de doença e de outros agravos. 1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2005.

•             6. 9 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 9 Políticas sociais e econômicas são aquelas que vão contribuir para que o cidadão possa ter com dignidade: moradia, alimen- tação, habitação, educação, lazer, cultura, serviços de saúde e meio ambiente saudável. Conforme está expresso na Constituição, a saúde não está unicamente relacionada à ausência de doença. Ela é determi- nada pelo modo que vivemos, pelo acesso a bens e consumo, à informação, à educação, ao saneamento, pelo estilo de vida, nossos hábitos, a nossa maneira de viver, nossas escolhas. Isso significa dizer que a saúde é determinada socialmente. O artigo 198 da Constituição define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquiza- da e devem constituir um siste- ma único, organizado de acor- do com as seguintes diretrizes: 1. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; 2. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; 3. Participação da comunidade. Em dezembro de 1990, o artigo 198 da Constituição Fe- deral foi regulamentado pela Lei nº 8.080, que é conhecida como Lei Orgânica de Saúde ou Lei do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei estabelece como Portanto, para se falar em saúde temos que pensar: • Na moradia; • Nas condições de trabalho; • Na educação; • No modo como nos divertimos; • Na alimentação; • Na organização dos serviços de saúde; • Na preservação dos recursos naturais e do meio ambiente – mares, rios, lagos, florestas etc.; • Na valorização das culturas locais; • Na participação popular; • No dever do governo de melhorar as condições de vida do povo.

•             7. 10 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 10 deve funcionar o sistema de saúde em todo o território nacional e define quem é o gestor em cada esfera de governo. No âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no estadual, o Secretário Estadual de Saúde; no Distrito Federal/DF, o Secretário de Saúde do DF; e, no município, o Secretário Municipal de Saúde. As competências e res- ponsabilidades de cada gestor também foram definidas. Outra condição expressa no artigo 198 é a partici- pação popular, que foi detalhada posteriormente pela Lei nº 8.142, de dezembro de 1990. Apesar de ser um sistema de ser- viços de saúde em construção, com problemas a serem resolvidos e desafios a serem enfrentados para a concretização dos seus princípios e diretrizes, o SUS é uma realidade. Faz parte do processo de construção a organiza- ção e a reorganização do modelo de atenção à saúde, isto é, a forma de organizar a prestação de serviços e as ações de saúde para atender às necessidades e deman- das da população, contribuindo, assim, para a solução dos seus problemas de saúde. Ao SUS cabe a tarefa de promover e proteger a saúde, como direito de todos e dever do Estado, garantindo atenção contínua e com qualidade aos indivíduos e às coletividades, de acordo com as diferentes necessidades. 1.1 Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) Para o cumprimento da tarefa de promover e proteger a saúde, o SUS precisa se organizar conforme alguns princípios, previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990, em que destacamos:

•             8. 11 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 11 Universalidade – significa que o SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção neces- sária, sem qualquer custo. Todos os cidadãos têm direito a con- sultas, exames, internações e tratamentos nos serviços de saúde, públicos ou privados, contratados pelo gestor público. A universalidade é princípio fundamental das mudanças previs- tas pelo SUS, pois garante a todos os brasileiros o direito à saúde. Integralidade – pelo princípio da integralidade, o SUS deve se organizar de forma que garanta a oferta necessária aos indi- víduos e à coletividade, independentemente das condições eco- nômicas, da idade, do local de moradia e outros, com ações e serviços de promoção à saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação. A integralidade não ocorre apenas em um único local, mas no sistema como um todo e só será alcançada como resultado do trabalho integrado e solidário dos gestores e traba- lhadores da saúde, com seus múltiplos saberes e práticas, assim como da articulação entre os diversos serviços de saúde. Equidade – o SUS deve disponibilizar serviços que promo- vam a justiça social, que canalizem maior atenção aos que mais necessitam, diferenciando as necessidades de cada um. Na organização da atenção à saúde no SUS, a equidade tra- duz-se no tratamento desigual aos desiguais, devendo o sistema investir mais onde e para quem as necessidades forem maiores. A equidade é, portanto, um princípio de justiça social, cujo obje- tivo é diminuir desigualdades. Participação da comunidade – é o princípio que prevê a organização e a participação da comunidade na gestão do SUS. Essa participação ocorre de maneira oficial por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde, na esfera nacional, esta- dual e municipal. O Conselho de Saúde é um colegiado perma- nente e deve estar representado de forma paritária, ou seja, com

•             9. 12 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 12 uma maioria dos representantes dos usuários (50%), mas também com os trabalhadores (25%), gestores e pres- tadores de serviços (25%). Sua função é formular estratégias para o enfren- tamento dos problemas de saúde, controlar a execução das políticas de saúde e observar os aspectos financei- ros e econômicos do setor, possuindo, portanto, caráter deliberativo. A Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos com a representa- ção dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde. É convocada pelo Poder Executivo (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde) ou, extraordinariamente, pela própria Conferência ou pelo Conselho de Saúde. Descentralização – esse princípio define que o sistema de saúde se organize tendo uma única direção, com um único ges- tor em cada esfera de governo. No âmbito nacional, o gestor do SUS é o Ministro da Saúde; no estadual, o Secretário Estadual de Saúde; no Distrito Federal/DF, o Secretário de Saúde do DF; e, no município, o Secretário Municipal de Saúde. Cada gestor, em cada esfera de governo, tem atribuições comuns e compe- tências específicas. O município tem papel de destaque, pois é lá onde as pessoas moram e onde as coisas acontecem. Em um primei- ro momento, a descentralização resultou na responsabilização dos municípios pela organização da oferta de todas as ações e serviços de saúde. Com o passar do tempo, após experiências de implantação, percebeu-se que nem todo município, dadas A participação da comunidade, por meio dos Conselhos e Conferências, permite sua intervenção na gestão da saúde. Os cidadãos podem discutir e direcionar os serviços públicos para atender aos seus interesses. Isso é o controle social.

•             10. 13 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 13 suas características sociais, demográficas e geográficas, compor- tariam assumir a oferta de todas as ações de saúde, e que há situações que devem ser tratadas no nível estadual ou nacional, como é o caso da política de transplantes. Com o fim de atender às necessárias redefinições de papéis e atribuições das três esferas de gestão (municípios, Estados e União) resultantes da implementação do SUS, houve um pro- cesso evolutivo de adaptação a esses novos papéis, traduzidos nas Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS 01/01 e NOAS 01/02). Mais recentemente as referidas Normas formam substituídas por uma nova lógica de pactuação onde cada esfera tem seu papel a ser desempenhado, definido no chamado “Pac- to pela Saúde”. Regionalização – orienta a descentralização das ações e serviços de saúde, além de favorecer a pactuação entre os gesto- res considerando suas responsabilidades. Tem como objetivo ga- rantir o direito à saúde da população, reduzindo desigualdades sociais e territoriais. Hierarquização – é uma forma de organizar os serviços e ações para atender às diferentes necessidades de saúde da popu- lação. Dessa forma, têm-se serviços voltados para o atendimento das necessidades mais comuns e frequentes desenvolvidas nos serviços de Atenção Primária à Saúde com ou sem equipes de Saúde da Família. A maioria das necessidades em saúde da po- pulação é resolvida nesses serviços. Algumas situações, porém, necessitam de serviços com equipamentos e profissionais com outro potencial de resolução. Citamos como exemplo: as mater- nidades, as policlínicas, os prontos-socorros, hospitais, além de outros serviços classificados como de média e alta complexidade, necessários para situações mais graves.

•             11. 14 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 14 Esses diferentes serviços devem possuir canais de comunica- ção e se relacionar de maneira que seja garantido o acesso a to- dos conforme a necessidade do caso, regulado por um eficiente sistema de regulação. Todas as pessoas têm direito à saúde, mas é importante lem- brar que elas possuem necessidades diferentes. Para que se faça justiça social, é necessário um olhar diferenciado, por meio da organização da oferta e acesso aos serviços e ações de saúde aos mais necessitados, para que sejam minimizados os efeitos das desigualdades sociais. O SUS determina que a saúde é um direito humano funda- mental e é uma conquista do povo brasileiro.

•             12. 16 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica A Atenção Primária à Saúde (APS), também conhe- cida no Brasil como Atenção Básica (AB), da qual a Estra- tégia Saúde da Família é a ex- pressão que ganha corpo no Brasil, é caracterizada pelo desenvolvimento de um con- junto de ações de promoção e proteção da saúde, preven- ção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. Essas ações, desenvolvi- das por uma equipe de saúde, são dirigidas a cada pessoa, às famílias e à coletividade ou conjunto de pessoas de um determinado território. Bem estruturada e organizada, a Atenção Primá- ria à Saúde (APS) resolve os problemas de saúde mais co- muns/frequentes da população, reduz os danos ou sofri- mentos e contribui para uma melhor qualidade de vida das pessoas acompanhadas. Além dos princípios e diretrizes do SUS, a APS orienta-se tam- bém pelos princípios da acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado (longitudinalidade), responsabilização, humanização, par- ticipação social e coordenação do cuidado. Possibilita uma relação de longa duração entre a equipe de saúde e os usuários, indepen- dentemente da presença ou ausência de problemas de saúde, o que chamamos de atenção longitudinal. O foco da atenção é a pessoa, e não a doença. Ao longo do tempo, os usuários e a equipe passam a se co- nhecer melhor, fortalecendo a relação de vínculo, que depende de movimentos tanto dos usuários quanto da equipe. Ações de promoção à saúde são aquelas que vão contribuir para proporcionar autonomia ao indivíduo e à família, com informações que os tornem capazes de escolher comportamentos que vão favorecer a sua saúde, relacionadas ao modo de viver, condições de trabalho, educação, lazer e cultura. Reabilitação – ações que contribuem para a redução de incapacidades e deficiências com o objetivo de melhorar a qualidade de vida.

•             13. A base do vínculo é o compromisso do profissional com a saúde daqueles que o procuram. Para o usuário, existirá vínculo quando ele perceber que a equipe contribui para a melhoria da sua saúde e da sua qualidade de vida. Há situações que podem ser facilitadoras ou dificultadoras. Um bom exemplo disso pode ser o horário e dias de atendimento da Unidade Básica de Saúde (UBS), a sua localização, ter ou não acesso facilitado para pesso- as com deficiência física, entre outras coisas. As ações e serviços de saúde devem ser pautados pelo prin- cípio da humanização, o que significa dizer que as questões de gênero (feminino e masculino), crença, cultura, preferência po- lítica, etnia, raça, orientação sexual, populações específicas (ín- dios, quilombolas, ribeirinhos etc.) precisam ser respeitadas e consideradas na organização das práticas de saúde. Significa di- zer que essas práticas devem estar relacionadas ao compromisso com os direitos do cidadão. O acolhimento é uma das formas de concretizar esse princípio e se caracteriza como um modo de agir que dá atenção a todos que procuram os serviços, não só ouvindo suas necessidades, mas percebendo aquilo que muitas vezes não é dito. O acolhimento não está restrito a um espaço ou local. É uma postura ética. Não pressupõe hora ou um profissional específico para fazê-lo, impli- ca compartilhamento de saberes, necessidades, O vínculo ocorre quando esses dois movimentos se encontram: o usuário na busca do cuidado e o profissional se encarregando por esse cuidado. 17 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 17 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             14. 18 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica possibilidades, angústias ou formas alternativas para o en- frentamento dos problemas. O ACS tem um papel im- portante no acolhimento, pois é um membro da equipe que faz parte da comunidade, o que ajuda a criar confiança e víncu- lo, facilitando o contato direto com a equipe. A APS tem a capacidade de resolver grande parte dos pro- blemas de saúde da população, mas em algumas situações ha- verá a necessidade de referenciar seus usuários a outros serviços de saúde. Mesmo nesses momentos, a APS tem um importante papel ao desempenhar a função de coordenação do cuidado, que é entendido como a capacidade de responsabilizar-se pelo usuário (saber o que está acontecendo com ele) e apoiá-lo, mesmo quando este está sendo acompanhado em outros ser- viços de saúde. É na APS em que acontece o trabalho do agente comunitá- rio de saúde (ACS). Para refletir: ACS, como você pode tornar seu trabalho mais humanizado? Você consegue identificar o que pode estar dificultando ou facilitando o acesso do usuário à unidade de saúde em que você trabalha?

•             15. 20 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica O Ministério da Saúde de- finiu a Saúde da Família como estratégia prioritária para a or- ganização e fortalecimento da APS no País. Por meio dessa estraté- gia, a atenção à saúde é fei- ta por uma equipe composta por profissionais de diferentes categorias (multidisciplinar) trabalhando de forma articulada (in- terdisciplinar), que considera as pessoas como um todo, levando em conta suas condições de trabalho, de moradia, suas relações com a família e com a comunidade. Cada equipe é composta, minimamente, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem ou técnico de enfer- magem e ACS, cujo total não deve ultrapassar a 12. Essa equipe pode ser ampliada com a incorporação de profissionais de Odon- tologia: cirurgião-dentista, auxiliar de saúde bucal e/ou técnico em saúde bucal. Cabe ao gestor municipal a decisão de incluir ou não outros profissionais às equipes. Além disso, com o objetivo de ampliar a abrangência das ações da APS, bem como sua capacidade de resolução dos pro- blemas de saúde, foram criados em 2008 os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf). Eles podem ser constituídos por equipes compostas por profissionais de diversas áreas do conhecimento (nutricionista, psicólogo, farmacêutico, assistente social, fisiotera- peuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico acupuntu- rista, médico ginecologista, médico homeopata, médico pediatra e médico psiquiatra) que devem atuar em parceria com os profis- sionais das eSF. Logo, é importante que você, agente, saiba se sua equipe está vinculada a algum Nasf e, em caso positivo, como se dá a articulação entre a sua eSF e este Nasf. A rotina de trabalho das equipes inclui o conhecimento do território e da população, da dinâmica familiar e social, que são ferramentas valiosas para o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas.

•             16. É necessário que exista entre a comunidade e os profissionais de saúde relação de confiança, atenção e respeito. Essa relação é uma das principais características da reorganização do processo de trabalho por meio da Saúde da Família e se dá na medida em que os usuários têm suas necessidades de saúde atendidas. A população sob responsabilidade da equipe deve ser ca- dastrada e acompanhada, entendendo-se suas necessidades de saúde como resultado também das condições sociais, ambientais e econômicas em que vive. Equipe e famílias devem compartilhar responsabi- lidades pela saúde. Isso é particularmente importante na adequação das ações de saúde às necessidades da população e é uma forma de controle social e partici- pação popular. A participação popular e o controle social devem ser estimulados na ação cotidiana dos profissionais que atuam na APS. Muito mais do que apenas o cumprimento da lei, a Estratégia Saúde da Família tem uma profunda identidade de propósitos com a defesa da participação popular, particularmente na adequação das ações de saúde às necessidades da população. 21 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 21 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 21 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             17. 2424 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Seu trabalho é considerado uma extensão dos serviços de saúde dentro das comunidades, já que você é um membro da comunidade e possui com ela um envolvimento pessoal. “Ser ACS é, antes de tudo, ser alguém que se identifica em todos os sentidos com a sua própria comunidade, principalmente na cultura, linguagem e costumes.Precisa gostar do trabalho. Gostar principalmente de aprender e repassar as informações, entender que ninguém nasce com o destino de morrer ainda criança...” Teresa Ramos – ACS, Recife. Você, agente, é um persona- gem fundamental, pois é quem está mais próximo dos problemas que afetam a comunidade, é al- guém que se destaca pela capa- cidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce. Sua ação favorece a transforma- ção de situações-problema que afetam a qualidade de vida das famílias, como aquelas associadas ao saneamento básico, destinação do lixo, condições precárias de moradia, situações de exclusão social, de- semprego, violência intrafamiliar, dro- gas lícitas e ilícitas, acidentes etc. Seu trabalho tem como principal objetivo contribuir para a qualidade de vida das pessoas e da comunidade. Para que isso aconteça, você tem que estar alerta. Tem que estar sempre “vigilante”.

•             18. 25 Todas as famílias e pessoas do seu território devem ser acompanhadas por meio da visita domiciliar, na qual se desen- volvem ações de educação em saúde. Entretanto, sua atuação não está restrita ao domicílio, ocorrendo também nos diversos espaços comunitários. Todas essas ações que es- tão voltadas para a qualidade de vida das famílias necessi- tam de posturas empreende- doras por parte da população Pessoas com deficiência, por exemplo, podem ter dificuldade no convívio familiar, na participação na comunidade, na inclusão na escola, no mercado de trabalho, no acesso a serviços de saúde, sejam estes voltados à reabilitação ou consultas gerais. Conhecer essa realidade, envolver a equipe de saúde e a comunidade na busca de recursos e estratégias que possibilitem superar essas situações são atitudes muito importantes que podem ser desencadeadas por você, repercutindo na mudança da qualidade de vida e no aumento de oportunidades para essas pessoas na construção de uma comunidade mais solidária e cidadã. Para realizar um bom trabalho, você precisa: • Conhecer o território ; • Conhecer não só os problemas da comunidade, mas também suas potencialidades de crescer e se desenvolver social e economicamente; • Ser ativo e ter iniciativa; • Gostar de aprender coisas novas; • Observar as pessoas, as coisas, os ambientes; • Agir com respeito e ética perante a comunidade e os demais profissionais. A atuação do ACS valoriza questões culturais da comunidade, integrando o saber popular e o conhecimento técnico. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 25

•             19. 2626 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica e, na maioria das vezes, é você que exerce a função de estimular e organizar as reivindicações da comunidade. 4.1 Detalhando um pouco mais as suas ações Você deve estar sempre atento ao que acontece com as fa- mílias de seu território, identificando com elas os fatores socioe- conômicos, culturais e ambientais que interferem na saúde. Ao identificar ou tomar conhecimento da situação-problema, você precisa conversar com a pessoa e/ou familiares e depois encami- nhá-la(los) à unidade de saúde para uma avaliação mais detalha- da. Caso a situação-problema seja difícil de ser abordada ou não encontre abertura das pessoas para falar sobre o assunto, você deve relatar a situação para a sua equipe. Os diferentes aspectos de um problema deverão ser exami- nados cuidadosamente com as pessoas, para que sejam encon- tradas as melhores soluções. Você orienta ações de prevenção de doenças, promoção à saúde, entre outras estabelecidas pelo planejamento da equipe. Todas as pessoas de sua comunidade deverão ser acompanhadas, principalmente aquelas em situação de risco. Veja explicação mais à frente. Há situações em que será necessária a atuação de outros pro- fissionais da equipe, sendo indicado o encaminhamento para a uni- dade de saúde. Você deverá comunicar à equipe quanto à situação Podemos dizer que o ACS deve: • Identificar áreas e situações de risco individual e coletivo; • Encaminhar as pessoas aos serviços de saúde sempre que necessário; • Orientar as pessoas, de acordo com as instruções da equipe de saúde; • Acompanhar a situação de saúde das pessoas, para ajudá-las a conseguir bons resultados.

•             20. 27 encontrada, pois, caso não ocorra o comparecimento à unidade de saúde, deverá ser realizada busca-ativa ou visita domiciliar. Todas as ações são importantes e a soma delas qualifica seu trabalho. No en- tanto você deve compreender a importân- cia da participação popular na construção da saúde, estimulando assim as pessoas da comunidadeaparticiparemdasdiscussõessobresuasaúdeeomeio ambienteemquevivem,ajudandoapromoverasaúdeeaconstruir ambientes saudáveis. Situações de risco são aquelas em que uma pessoa ou grupo de pessoas “corre perigo”, isto é, tem maior possibilidade ou chance de adoecer ou até mesmo de morrer. Todas as pessoas são responsáveis por sua saúde e de sua comunidade. Alguns exemplos de situação de risco: • Bebês que nascem com menos de dois quilos e meio; • Crianças que estão desnutridas; • Filhos de mães que fumam, bebem bebidas alcoólicas e usam drogas na gravidez; • Gestantes que não fazem o pré-natal; • Gestantes que fumam; • Gestantes com diabetes e/ou pressão alta; • Acamados; • Pessoas que precisam de cuidadores, mas não possuem alguém que exerça essa função; • Pessoas com deficiência que não têm acesso às ações e serviços de saúde, sejam estes de promoção, proteção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação; • Pessoas em situação de violência; • Pessoas que estão com peso acima da média e vida sedentária com ou sem uso do tabaco ou do álcool. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 27

•             21. 2828 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Nesses casos, as pessoas têm mais chance de adoecer e mor- rer se não forem tomadas as providências necessárias. É necessário considerar ainda condições que aumentam o risco de as pessoas adoecerem, por exemplo: • Baixa renda; • Desemprego; • Acesso precário a bens e serviços: água, luz elétrica, transporte etc.); • Falta de água tratada; • Lixo armazenado em locais inadequados; • Uso incorreto de venenos na lavoura; • Poluição do ar ou da água; • Esgoto a céu aberto; • Falta de alimentação ou alimentação inadequada; • Uso inadequado de medicamentos prescritos; • Automedicação; • Descontinuidade de tratamento. A situação de risco pode ser agravada por obstáculos ou fa- tores que dificultam ou impedem as pessoas de terem acesso às unidades de saúde, como: • Localização do serviço com barreiras geográficas ou distante da comunidade; • Ausência de condições para acesso das pessoas com deficiência física: falta de espaço para cadeira de rodas, banheiros não adequados; • Serviços de transporte urbano insuficientes; • Horários e dias de atendimento restritos ou em desacordo com a disponibilidade da população; • Capacidade de atendimento insuficiente; • Burocratização no atendimento; • Preconceitos raciais, religiosos, culturais, sociais, entre outros.

•             22. 29 Haverá acessibilidade quando esse conjunto de fatores con- tribuir para o acesso do usuário aos serviços de saúde. Existem situações de risco que afetam a pessoa individu- almente e, portanto, têm soluções individuais. Outras atingem um número maior de pessoas em uma mesma comunidade, o que irá exigir uma mobilização coletiva, por meio da par- ticipação da comunidade integrada às autoridades e serviços públicos. Os Conselhos de Saúde (locais, muni- cipais, estaduais e nacional) e as Conferências são espaços que permitem a participação de- mocrática e organizada da comunidade na busca de soluções. É importante ressaltar que essa partici- pação não deve restringir apenas aos Con- selhos e Conferências, podendo se dar de outras formas – reunião das equipes de saúde com a comunidade e associa- ção de moradores, caixas de suges- tões, ouvidoria, disque-denúncia, entre outras. Risco é qualquer tipo de“perigo” para a saúde das pessoas. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 29

•             23. 3232 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Trabalhar na área da saúde é atuar em um mundo onde um conjunto de trabalhadores diversos se encontra para pro- duzir cuidado à saúde da população. Se pensarmos no conjun- to de trabalhadores de uma unidade de saúde – que pode ser a sua –, poderemos observar que cada trabalhador atua em um certo lugar, tem determinadas responsabilidades e produz um conjunto de ações para que esse objetivo seja alcançado. Além disso, para cada ação e responsabilidade, o trabalhador precisa contar com uma série de conhecimentos, saberes e ha- bilidades para conseguir executar da melhor forma possível a sua função. É muito comum na área da saúde utilizar instrumentos e equipamentos para apoiar a realização das ações de cuidado. Exemplo: o médico da unidade de saúde tem como uma de suas ações a realização de consultas. O que ele precisa ter para rea- lizar bem essa ação? Para fazer uma boa anamnese (entrevista que busca levantar todos os fatos referentes à pessoa e à doen- ça que ela apresenta) e um bom exame físico, ele precisa contar com conhecimentos técnicos que adquiriu durante a sua forma- ção e durante a sua vida. Nessa atividade, ele provavelmente vai utilizar também alguns instrumentos, como um roteiro/questio- nário, um estetoscópio (aparelho para escutar o coração, pulmões e abdome), aparelho para medir a pressão, entre outros. Além disso, ele vai precisar ter outra habi- lidade, que é a das relações, que se mostra no modo como ele consegue interagir com as pessoas atendidas. Vamos ver então dois exem- plos diferentes de como esse mé- dico poderia realizar essa consulta:

•             24. 33 1ª situação – mobilizando mais os conhecimentos técnicos e os instrumentos: nesta situação o médico cumprimenta o usuário já olhando para a sua ficha/prontuário e começa a fazer perguntas seguindo o roteiro/questionário, anotando as respos- tas e agindo de modo formal e objetivo. Realiza o exame físico enquanto termina as perguntas do questionário e faz a prescri- ção e/ou encaminhamento. A consulta termina rapidamente. 2ª situação – mobilizando os conhecimentos, os instrumen- tos e a habilidade das relações: nesta outra situação o médi- co cumprimenta o usuário, utiliza o roteiro/questionário como guia, mas incentiva e abre espaço para a fala e a escuta do usu- ário sobre aspectos que não estão no roteiro. Nesse caso, ocor- re uma conversa com o usuário para deixá-lo mais à vontade, a fala não se restringe às perguntas do questionário, existe troca de olhares e discussão dos problemas percebidos. O exame físi- co é realizado e, após todos os esclarecimentos de dúvidas que o profissional e o usuário julgaram necessários, a prescrição e/ ou encaminhamento é realizado e a consulta é finalizada. O que vimos acima foram dois exemplos de processo de trabalho diferenciados: um que privilegia os conhecimentos técnicos e os instrumentos, sem dar muita atenção para a re- lação de cuidado com o usuário (situação 1), e outro em que o profissional utilizou seus conhecimentos técnicos em uma interação que valorizou o aspecto relacional e o cuidado com o usuário (situação 2). Verificamos também, nessa segunda situação, que o instrumento roteiro/questionário serviu como apoio ao processo, e não como elemento central. Comprovadamente, o atendimento realizado de maneira mais humanizada – situação 2 – traz melhores resultados para a saúde do usuário, pois favorece o estabelecimento de uma relação de confiança entre o profissional e usuário, aumentando o vínculo e a adesão ao tratamento. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 33

•             25. 3434 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Nesta publicação trabalharemos diferentes aspectos rela- cionados aos seus conhecimentos técnicos e a partir dessa dis- cussão relacionaremos o seu processo de trabalho com alguns instrumentos utilizados em seu dia a dia. Mas é de fundamental importância lembrar que o trabalho em saúde tem uma dimen- são de cuidado humanizado insubstituível, que ocorre no mo- mento da interação com o usuário nesse encontro programado para produzir cuidado. O trabalho em equipe A equipe de saúde é formada por pessoas com histórias, forma- ções, saberes e práticas diferentes. É um conjunto de pessoas que se encontram para produzir o cuidado de uma população. Nessa equipe há sempre movimentos permanentes de articula- ção/desarticulação, ânimo/desânimo, invenção/resistência à mu- dança, crença/descrença no seu trabalho, pois a equipe é viva, está sempre em processo de mudança. No entanto, somente o fato de as pessoas trabalharem juntas não constitui uma equipe: as pessoas precisam aprender a “ser equipe”. Ou seja: a equipe precisa ser construída. Agora pense no seu processo de trabalho. Qual é o seu pa- pel na unidade e na equipe de saúde? Você, agente comunitário de saúde, é um membro da equipe e essencial para o desenvol- vimento das ações da Atenção Primária à Saúde. Você já refletiu sobre como você tem desenvolvido o seu processo de trabalho? Em qual das duas situações descritas acima você se vê? Como você utiliza seus conhecimentos, instrumentos e sua habilidade de se relacionar com o usuário para promover o cuidado? Ao preencher a Ficha A, você percebe a importância que ela tem no processo de cuidado das pessoas de sua microárea?

•             26. 35 Para essa construção acontecer, os trabalhadores precisam apren- der um “modo-equipe” de trabalhar, reorganizando-se em torno de projetos terapêuticos para assistir os usuários em sua integralidade. É importante que toda a equipe assuma a tarefa de cuidar do usuário, reconhecendo que, para abordar a complexidade do trabalho em saú- de, são necessários diferentes olhares, saberes e fazeres. O seu lugar na equipe de saúde Para cuidar da saúde da população de um determinado ter- ritório, a unidade de saúde deve estar organizada de um modo que seus trabalhadores estejam divididos em funções e assumam responsabilidades diferentes e complementares. Vamos pensar no caso de uma enfermeira da unidade de saú- de. Uma de suas atribuições é realizar consultas de enfermagem, no entanto, ela compartilha com você e com os demais membros da equipe uma série de outras responsabilidades e objetivos. Veja a seguir o quadro com algumas ações que são específicas e ou- tras que são comuns aos profissionais da equipe da unidade de saúde. Observando o quadro, você perceberá que há muitas ativida- des que são comuns a todos da equipe, afinal, todos atuam no mesmo campo da saúde. Um exercício importante ao olhar para esse quadro é avaliar se aquelas atividades comuns aos diversos trabalhadores estão acontecendo de forma articulada. Isso é um bom indicador de trabalho em equipe, pois quando realizadas em conjunto trazem benefícios para todos. Como podemos observar no quadro, as atividades de plane- jamento e avaliação são comuns a todos os trabalhadores e, se realizadas em conjunto, trarão benefícios tanto aos trabalhado- res quanto ao trabalho da equipe como um todo. Então reflita: como essas atividades são desenvolvidas na realidade da sua uni- dade de saúde? O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 35

•             27. 3636 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Agora observe novamente o quadro e concentre-se nas ações que são específicas a cada um dos profissionais. Lembre-se das outras ações que você executa no seu dia a dia e que não estão descritas na tabela e reflita: quais são as especificidades do seu trabalho? Em que o seu trabalho se relaciona com o da enfermei- ra? E com o trabalho dos outros profissionais da equipe? E em que a especificidade do seu trabalho complementa o trabalho de toda a equipe? * Enfermeiro – pode prescrever observando a legislação vigente. ** Cirurgião-dentista – pode prescrever observando a legislação vigente. *** Realizar cadastramento das famílias é uma atribuição do ACS, mas pode ser desenvolvida pelos demais membros da equipe de saúde.

•             28. 37 A partir de agora, convidaremos você a refletir sobre ações muito presentes no seu cotidiano e que fazem parte importante do processo de trabalho de toda a equipe na luta diária em busca de mais saúde para a população. Como citado anteriormente, você, agente comunitário de saúde, é muito importante para o desenvolvimento das ações da comunidade e pode integrar tanto uma equipe de Saúde da Fa- mília quanto uma equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), de acordo com a realidade do município. Entre- tanto, o seu trabalho é o mesmo em qualquer uma das situações. Semelhantes aos agentes comunitários de saúde (ACS), há os agentes indígenas de saúde (AIS) e os agentes indígenas de saneamento (AISAN), que atuam nos Distritos Sanitários Espe- ciais Indígenas (DSEI) compondo as equipes multidisciplinares de saúde indígena (EMSI), cuidando da saúde indígena nas aldeias no âmbito da APS. A equipe de saúde precisa conhecer a realidade da comu- nidade e para tal deverá reunir informações identificando suas principais necessidades em saúde. Com essas informações, será realizado o diagnóstico de saúde da comunidade, o planejamen- to e a execução das ações. Há diversos instrumen- tos que podem ser utilizados para a coleta dos dados e cada um deles tem um obje- tivo. A soma de todos ajuda na construção do diagnóstico. Cadastro das famílias, mapa da comunidade, visita domi- ciliar/entrevista e reuniões são alguns exemplos. A coleta de dados é uma das etapas do diagnóstico da comunidade, assim como a análise e interpretação dos dados coletados, identificação dos problemas, necessidades, recursos e grupos de risco. Com base nas informações coletadas e analisadas, o próximo passo é o planejamento e programação das ações priorizadas. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 37

•             29. 3838 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica A saúde indígena é regida por um conjunto de normas que têm como objetivo o estabelecimento de mecanismos específicos para a atenção à saúde dessa população, conformando um subsistema no interior do Sistema Único de Saúde e está organizado em 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, aprovada pela Portaria MS nº 254/2002, integra a Política Nacional de Saúde, compatibilizando as determinações da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) com as da Constituição Federal (art. 231), que reconhece aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais, bem como estabelece seus direitos sociais. Etnias são os tipos de povos indígenas, cada povo falando a sua própria língua e vivendo de acordo com as suas crenças e costumes.

•             30. 39 5.1 Cadastramento das famílias A etapa inicial de seu trabalho é o cadastramento das famí- lias de sua microárea – o seu terriório de atuação – com, no má- ximo, 750 pessoas. Para realizar o cadastramento, é necessário o preenchimento de fichas específicas. Para melhor desenvolver seu trabalho com essa população indígena, você pode buscar apoio técnico e articulação junto à sede do Distrito Sanitário Especial Indígena de sua cidade, se houver. Você também pode verificar se na secretaria de saúde existe alguma equipe ou setor que trate das questões de saúde dessa população e solicitar mais orientações. Caso trabalhe numa área rural ou próximo a aldeias indígenas, você deve buscar informação sobre a existência de equipe multidisciplinar de saúde indígena, incluído o agente indígena de saúde. Procurar essas pessoas para uma conversa pode ser muito importante e esclarecedor. Conhecer o número de pessoas da comunidade por faixa etária e sexo é importante, pois há doenças que acometem mais crianças do que adultos ou mais mulheres que homens, o que influenciará no planejamento da equipe. O cadastro possibilita o conhecimento das reais condições de vida das famílias residentes na área de atuação da equipe, tais como a composição familiar, a existência de população in- dígena, quilombola ou assentada, a escolaridade, o acesso ao saneamento básico, o número de pessoas por sexo e idade, as condições da habitação, o desemprego, as doenças referidas etc. É importante identificar os diversos estabelecimentos e institui- ções existentes no território, como escolas, creches, comércio, praças, instituições de longa permanência (ILP), igrejas, templos, cemitério, depósitos de lixo/aterros sanitários etc. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 39

•             31. 4040 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica A Portaria GM nº 971/2006 cria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, que inclui atendimento gratuito em serviços de fitoterapia, acupuntura, plantas medicinais, homeopatia. Dessa forma, é importante saber se existem esses serviços na sua região. Acupuntura é uma forma de cuidar das pessoas na Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Pode ser usada isoladamente ou integrada com outros recursos terapêuticos, como as práticas corporais. As práticas corporais são práticas/ações que favorecem a promoção e recuperação da saúde e a prevenção de doenças. Como exemplos, podemos citar o Tai-chi chuan, o Chi gong e o Lian gong. Homeopatia é um sistema médico de base vitalista* criado pelo médico alemão Samuel Hahnemann, que consiste em tratar as doenças por meio de substâncias ministradas em doses diluídas, os medicamentos homeopáticos. *O vitalismo é a posição filosófica caracterizada por postular a existência de uma força ou impulso vital sem a qual a vida não poderia ser explicada.

•             32. 41 Ao identificar a população indígena, o ACS deve levar em consideração que, mesmo residindo no espaço urbano ou rural, longe de sua aldeia de origem ou em aldeamento não reconhe- cido oficialmente, o indígena possui o direito de ser acompanha- do, respeitando-se as diferenças culturais. É necessário considerar que o indígena nem sempre tem do- mínio da língua portuguesa, podendo entender algumas pala- vras em português, sem compreender a informação, a explicação dada ou mesmo a pergunta realizada. É importante observar e tentar perceber se estão entendendo e o que estão entendendo, cuidando para não constrangê-los. O esforço de comunicação deve ser mútuo de modo a promover o diálogo. Ainda como informações importantes para o diagnóstico da comunidade, vale destacar a necessidade de identificar outros locais onde os moradores costumam ir para resolver seus proble- mas de saúde, como casa de benzedeiras ou rezadores, raizei- ros ou pessoas que são conhecidas por saberem orientar sobre nomes de remédio para algumas doenças, bem como saber se procuram serviços (pronto-socorro, hospitais etc.) situados fora de sua área de moradia ou fora do seu município. Também é im- portante você saber se as pessoas costumam usar remédios ca- seiros, chás, plantas medicinais, fitoterapia e/ou se utilizam prá- ticas complementares como a homeopatia e acupuntura. Você deve saber se existe disponível na região algum tipo de serviço de saúde que utilize essas práticas. Ao realizar o cadastramento e identificar os principais pro- blemas de saúde, seu trabalho contribui para que os serviços possam oferecer uma atenção mais voltada para a família, de acordo com a realidade e os problemas de cada comunidade. Os dados desse cadastramento devem ser de conhecimento de toda a equipe de saúde. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 41

•             33. 4242 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 5.1.1 Dando um exemplo Em uma comunidade, muitos casos de diarreia começaram a acontecer. As pessoas procuravam o posto de saúde ou iam dire- to ao hospital para se tratar. Eram medicadas, mas pouco tempo depois estavam doentes de novo. Essa situação alertou a equipe de que algo não estava bem. O ACS, por meio das visitas domiciliares, observou a exis- tência de esgoto a céu aberto próximo a tubulações de água. Além disso, as pessoas daquela comunidade costumavam não proteger adequadamente suas caixas d’água. A equipe identificou os fatores de risco e constatou que os casos de diarreia estavam relacionados aos hábitos de vida da- quelas pessoas. Observa-se que um mesmo problema de saúde pode estar relacionado a diferentes causas e que o olhar dos diversos mem- bros da equipe pode contribuir para a resolução do problema. O território é a base do trabalho do ACS. Território, se- gundo a lógica da saúde, não é apenas um espaço delimitado geograficamente, mas sim um espaço onde as pessoas vivem, estabelecem relações sociais, trabalham, cultivam suas cren- ças e cultura. Trabalhar com território implica processo de coleta e siste- matização de dados demográficos, socioeconômicos, político- culturais, epidemiológicos e sanitários, identificados por meio do cadastramento, que devem ser interpretados e atualizados periodicamente pela equipe. Os profissionais devem atuar de forma integrada, discutindo e analisando em conjunto as situações identificadas. Tão importante quanto fazer o cadastramento da população é mantê-lo atualizado.

•             34. 43 É importante a elaboração de mapa que retrate esse terri- tório com a identificação de seus limites, população, número de famílias e outras características. 5.2 Mapeamento da área de atuação Trabalhar com mapas é uma forma de retratar e aumentar conhecimentos sobre a sua comunidade. O mapa é um dese- nho que representa no papel o que existe naquela localidade: ruas, casas, escolas, serviços de saúde, pontes, córregos e outras coisas importantes. O mapa deve ser uma ferramenta indispen- sável para seu trabalho. É o desenho de toda sua área/território de atuação. Você não precisa ser bom desenhista. Você pode representar o que existe com símbolos bem fáceis de desenhar, utilizando sua criatividade. É interessante que toda a equipe, de preferência, o ajude nesse processo. Isso estimula que a equipe se conheça melhor e troque informações para o planejamento das ações de saúde. A comunidade também pode ajudá-lo, contribuindo com sugestões para corrigir e acrescentar, de modo que no final se tenha uma boa ideia de como é aquela comunidade. O mapa vai ajudar você a organizar melhor o seu trabalho. Agora, pense na sua comunidade e faça uma lista de coisas que são importantes para a vida comunitária, baseada em seu contato com ela. Por exemplo: postos de saúde, centros de saú- O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 43

•             35. 4444 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica de, hospitais, escolas, igrejas, centros religiosos, postos policiais, quadras de esporte, campo de futebol, identificando espaços que possibilitam/dificultam o acesso de pessoas com deficiências. Es- creva também outros lugares com seus respectivos nomes: ruas, córregos, rios, cartório, correio, parada de ônibus, casa da par- teira, da benzedeira e outras coisas que você se lembrar. O conjunto dos mapas feito pelos ACS formará um grande mapa da área de atuação da equipe de Saúde da Família (eSF). Esse mapa mais abrangente, feito com todas as informa- ções sobre sua área, pode dar origem a outros mais específicos. Como exemplos: Podemos ter mapas de territórios feitos manualmente com auxílio da comunidade e fotos de territórios utilizando recursos de informática ou internet. Podem-se destacar as informações das ruas, caminhos e as linhas de ônibus de uma comunidade, desenhando um mapa específico. Em uma região que chove muito, é importante co- nhecer bem os rios, açudes, lagos, lagoas da região e locais pro- pensos à inundação. É necessário que você identifique no território de sua equipe quais os riscos de sua microárea. Como já foi dito anterior- mente, o mapa retrata o territó- rio onde acontecem mudanças, portanto, ele é dinâmico e deve ser constantemente atualizado. Você deve sempre ter a cópia do seu mapa para facilitar o acom- panhamento das mudanças na sua comunidade. Figura 1 - Foto ilustrativa de um mapa, construído com o auxílio da comunidade.

•             36. 45 Com o mapa, você pode: • Conhecer os caminhos mais fáceis para chegar a todos os locais; • Marcar as barreiras geográficas que dificultam o caminho das pessoas até os serviços de saúde (rios, morros, mata cerrada etc.); • Conhecer a realidade da comunidade e planejar como resolver os problemas de saúde com mais eficácia; • Planejar as visitas de cada dia sem perder tempo; • Marcar as microáreas de risco; • Identificar com símbolos situação de risco; • Identificar com símbolos os grupos prioritários: gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, pessoas • acamadas, crianças menores de cinco anos, pessoas com • deficiência, usuário de drogas, pessoas com hanseníase, pessoas com • tuberculose etc. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 45

•             37. 4646 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica O seu mapa, juntamente com as informações coletadas no cadastramento das famílias, vai ajudar toda a equipe no diagnós- tico de saúde da área. 5.3 Visita domiciliar A visita domiciliar é a atividade mais importante do proces- so de trabalho do agente comunitário de saúde. Ao entrar na casa de uma família, você entra não somente no espaço físico, mas em tudo o que esse espaço representa. Nessa casa vive uma família, com seus códigos de sobrevivência, suas crenças, sua cultura e sua própria história. A sensibilidade/capacidade de compreender o momento certo e a maneira adequada de se aproximar e estabelecer uma relação de confiança é uma das habilidades mais importantes do ACS. Isso lhe ajudará a construir o vínculo necessário ao desenvolvimento das ações de promoção, prevenção, controle, cura e recuperação. Muitas vezes o ACS pode ser a melhor companhia de um ido- so ou de uma pessoa deprimida sem extrapolar os limites de suas atribuições. O ACS pode orientar como trocar a fralda de um bebê e pode ser o amigo e conselheiro A permissão de entrada em uma casa representa algo muito significativo, que envolve confiança no ACS e merece todo o respeito. É o que poderia ser chamado de“procedimento de alta complexidade”ou pelo menos de“alta delicadeza”. Entende-se por microáreas de risco aqueles espaços dentro de um território que apresentam condições mais favoráveis ao aparecimento de doenças e acidentes. Por exemplo: área mais propensa à inundação, áreas próximas de barreiras ou encostas, áreas com esgoto a céu aberto e sem água tratada, áreas com maior incidência de crimes e acidentes.

•             38. 47 da pessoa ou da família. Nem sempre é fácil separar o lado pes- soal do profissional e os limites da relação ACS/família. Isso pode determinar ou reorganizar seu processo de trabalho e a forma como se vincula à família. Recomenda-se que o ACS estabeleça um bom vínculo com a família, mas saiba dissociar a sua relação pessoal do seu papel como agente comunitário de saúde Cada família tem uma dinâmica de vida própria e, com as modificações na estrutura familiar que vêm ocorrendo nos úl- timos tempos, fica cada vez mais difícil classificá-la num mo- delo único. Essas particularidades – ou características próprias – fazem com que determinada conduta ou ação por parte dos agentes e equipe de saúde tenha efeitos diferentes ou atinjam de modo distinto, com maior ou menor intensidade, as diversas famílias assistidas. Você, na sua função de orientar, monitorar, esclarecer e ouvir, passa a exercer também o papel de educador. Assim, é fundamental que sejam compreendidas as implicações que isso representa. Para ser bem feita, a visita domiciliar deve ser planejada. Ao planejar, utiliza-se melhor o tempo e respeita-se também o tem- po das pessoas visitadas. Para auxiliar no dia a dia do seu trabalho, é importante que você tenha um roteiro de visita domiciliar, o que vai ajudar mui- to no acompanhamento das famílias da sua área de trabalho. Também é recomendável definir o tempo de duração da visita, devendo ser adaptada à realidade do momento. A pessoa a ser visitada deve ser informada do motivo e da importância da visita. Chamá-las sempre pelo nome demonstra respeito e interesse por elas. Visando um maior vínculo, é interessante combinar com a família o melhor horário para realização da visita para não atrapalhar os afazeres da casa. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 47

•             39. 4848 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Na primeira visita, é indispensável que você diga seu nome, fale do seu trabalho, o motivo da visita e sempre pergunte se pode ser recebido naquele momento. Para o desenvolvimento de um bom trabalho em equipe, é fundamental que tanto o ACS quanto os demais profissionais aprendam a interagir com a comunidade, sem fazer julgamentos quanto à cultura, crenças religiosas, situação socioeconômica, etnia, orientação sexual, deficiência física etc. Todos os membros da equipe devem respeitar as diferenças entre as pessoas, adotando uma postura de escuta, tolerância aos princípios e às distintas crenças e valores que não sejam os seus próprios, além de atitudes imparciais. Após a realização da visita, você deve verificar se o objetivo dela foi alcançado e se foram dadas e colhidas as informações ne- cessárias. Enfim, você deve avaliar e corrigir possíveis falhas. Esse é um passo muito importante que possibilitará planejar as próxi- mas visitas. Da mesma forma, você deve partilhar com o restante da equipe essa avaliação, ex- pondo as eventuais dúvidas, os anseios, as dificuldades sentidas e os êxitos. Toda visita deve ser re- alizada tendo como base o planejamento da equipe, pautado na identificação das necessidades de cada família. Pode ser que seja identificada uma situação de risco e isso demandará a rea- lização de outras visitas com maior frequência. É por meio da visita domiciliar e da sua inserção na comunidade que o agente vai compreendendo a forma de viver, os códigos, as crenças, enfim, a dinâmica de vida das famílias por ele acompanhadas. A visita domiciliar requer, contudo, um saber-fazer que se aprende no cotidiano, mas pode e deve se basear em algumas condutas que demonstrem respeito, atenção, valorização, compromisso e ética.

•             40. 49 Por meio da visita domiciliar, é possível: • Identificar os moradores, por faixa etária, sexo e raça, ressaltando situações como gravidez, desnutrição, pessoas com deficiência etc.; • Conhecer as condições de moradia e de seu entorno, de trabalho, os hábitos, as crenças e os costumes; • Conhecer os principais problemas de saúde dos moradores da comunidade; • Perceber quais as orientações que as pessoas mais precisam ter para cuidar melhor da sua saúde e melhorar sua qualidade de vida; • Ajudar as pessoas a refletir sobre os hábitos prejudiciais à saúde; • Identificar as famílias que necessitam de acompanhamento mais frequente ou especial; • Divulgar e explicar o funcionamento do serviço de saúde e quais as atividades disponíveis; • Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população do território de abrangência da unidade de saúde; • Ensinar medidas de prevenção de doenças e promoção à saúde, como os cuidados de higiene com o corpo, no preparo dos alimentos, com a água de beber e com a casa, incluindo o seu entorno; • Orientar a população quanto ao uso correto dos medicamentos e a verificação da validade deles; • Alertar quanto aos cuidados especiais com puérperas, recém-nascidos, idosos, acamados e pessoas portadoras de deficiências; ACS: quando você não souber responder a alguma pergunta, não se preocupe, pois ninguém sabe tudo. Diga que vai procurar a resposta e trazê-la na próxima visita. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 49

•             41. 5050 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica • Registrar adequadamente as atividades realizadas, assim como outros dados relevantes, para os sistemas nacionais de informação disponíveis para o âmbito da Atenção Primária à Saúde. 5.4 Trabalhando educação em saúde na comunidade 5.4.1 Como trabalhar educação em saúde na comunidade As ações educativas fazem parte do seu dia a dia e têm como objetivo final contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. O desenvolvimento de ações educativas em saúde pode abranger muitos temas em atividades amplas e complexas, o que não significa que são ações difíceis de serem desenvolvidas. Ocorre por meio do exercício do diálogo e do saber escutar. Segundo o educador Paulo Freire (1996)1 , ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção. O enfoque educativo é um dos elementos fundamentais na qualidade da atenção prestada em saúde. Educar é um processo de construção permanente. As ações educativas têm início nas visitas domiciliares, mas podem ser realizadas em grupo, sendo desenvolvidas nos ser- viços de saúde e nos diversos espaços sociais existentes na co- munidade. O trabalho em grupo reforça a ação educativa aos indivíduos. A ação educativa é de responsabilidade de toda a equipe. Existem diferentes metodologias para se trabalhar com grupos. Você e sua equipe devem avaliar a que melhor se adapte às suas disponibilidades e dos demais membros da equipe, de tempo e de espaço, assim como as características e as necessidades do grupo em questão. A linguagem deve ser sempre acessível, simples e precisa. 1 FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. 165 p.

•             42. 51 É importante considerar o conhecimento e experiência dos participantes permitindo a troca de ideias. Isso estimula a pes- soa a construir um processo decisório autônomo e centrado em seus interesses. As ações educativas devem estimular o conhecimento e o cuidado de si mesmo, fortalecendo a autoestima, a autonomia e também os vínculos de solidariedade comunitária, contribuindo para o pleno exercício de poder decidir o melhor para a sua saúde. 5.4.2 Recomendações gerais para atividades educativas Não há fórmula pronta, mas há passos que podem facili- tar o seu trabalho com grupos. Inicialmente, deve-se planejar a reunião definindo objetivos, local, dia e horário que facilitem a acomodação e a presença de todos. É importante garantir as condições de acessibilidade no caso de existir pessoas com defi- ciência física na comunidade e pensar estratégias que facilitem a Saber ouvir e acolher o discurso do outro, interagindo sem colocar juízo de valor e reconhecer as características pessoais, emocionais e culturais das pessoas ou grupo, é fundamental para o êxito do trabalho. “Atividades educativas são momentos de encontro e nesses encontros não há ignorantes absolutos, nem sábios absolutos: há homens que, em comunhão, buscam saber mais.” Paulo Freire O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 51

•             43. 5252 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica comunicação no caso de deficiente visual ou auditivo. Não se es- quecer de providenciar o material que será utilizado durante a ati- vidade e, se necessário, convidar com antecedência alguém para falar sobre algum assunto específico de interesse da comunidade. No grupo, ao compartilhar dúvidas, sentimentos e conhe- cimentos, as pessoas têm a oportunidade de ter um olhar dife- rente das suas dificuldades. A forma de trabalhar com o grupo (também conhecida como dinâmica de grupo) contribui para o indivíduo perceber suas necessidades, reconhecer o que sabe e sente, estimulando sua participação ativa nos atendimentos in- dividuais subsequentes. Desenvolver atividades educativas faz parte do processo de trabalho de todos os membros da equipe. Para o desenvolvimento de atividades educativas, recomenda-se: • Divulgar – uma etapa que não deve ser esquecida. Espalhar a notícia para o maior número de pessoas, elaborar cartazes com letras grandes, de forma criativa, e divulgar a reunião nos lugares mais frequentados da comunidade fazem parte desse processo; • Realizar dinâmicas que possibilitem a apresentação dos participantes e integração do grupo, quebrando a formalidade inicial; • Apresentar o tema que será discutido, permitindo a exposição das necessidades e expectativas de todos. A pauta da discussão deve ser flexível, podendo ser adaptada às necessidades do momento; • Estimular a participação de todos; • Identificar os conhecimentos, crenças e valores do grupo, bem como os mitos, tabus e preconceitos, estimulando a reflexão sobre eles. A discussão não deve ser influenciada por convicções culturais, religiosas ou pessoais;

•             44. 53 • Discutir a importância do autoconhecimento e autocuidado, que contribuirão para uma melhor qualidade de vida; • Abordar outros temas segundo o interesse manifestado pelo grupo; • Facilitar a expressão de sentimentos e dúvidas com naturalidade durante os questionamentos, favorecendo o vínculo, a confiança e a satisfação das pessoas; • Neutralizar delicada e firmemente as pessoas que, eventualmente, queiram monopolizar a reunião, pedindo a palavra o tempo todo e a utilizando de forma abusiva, além daqueles • que só comparecem às reuniões para discutir seus problemas pessoais; • Utilizar recursos didáticos disponíveis como cartazes, recursos audiovisuais, bonecos, balões etc.; • Ao final da reunião, apresentar uma síntese dos assuntos discutidos e os pontos-chave, abrindo a possibilidade de esclarecimento de dúvidas. Entre as habilidades que todo trabalhador de saúde deve buscar desenvolver, estão: • Ter boa capacidade de comunicação; • Usar linguagem acessível, simples e precisa; • Ser gentil, favorecendo o vínculo e uma relação de confiança; • Acolher o saber e o sentir de todos; • Ter tolerância aos princípios e às distintas crenças e valores que não sejam os seus próprios; A ação ou atividade educativa pode e deve ser realizada por qualquer membro da equipe de saúde. Para isso é necessário, além dos conhecimentos técnicos, habilidade de comunicação e conhecimento das características do grupo ou da população. O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 53

•             45. 5454 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica • Sentir-se confortável para falar sobre o assunto a ser debatido; • Ter conhecimentos técnicos; • Buscar apoio junto a outros profissionais quando não souber responder a alguma pergunta. Durante o desenvolvimento da atividade, devem ser ofe- recidos, se possível, materiais impressos e explicar a impor- tância do acompanhamento contínuo na UBS, assim como o funcionamento dos serviços disponíveis. Sempre que possível envolver os participantes do grupo no planejamento, execução e avaliação dessa atividade edu- cativa. Isso estimula a participação e o interesse das pessoas na medida em que se sentem capazes, envolvidos e responsá- veis pelo sucesso do trabalho. Nas atividades em grupo, é possível que: • As pessoas que compõem o grupo se conheçam, troquem experiências e informações; • As pessoas sejam estimuladas a participar mais ativamente, expondo suas experiências e proporcionando a discussão sobre temas que geralmente são comuns a todos; • O coordenador do grupo trabalhe as informações, ajudando cada um dos participantes a expor suas ideias, estimulando o respeito entre os participantes; • As pessoas reflitam e tomem consciência de seu papel na resolução dos problemas comuns e da necessidade de buscar apoio.

•             46. 55 Quem fica parado, esperando que as coisas aconteçam, que os problemas sejam resolvidos, não muda a situação em que vive, não está mobilizado! Não está organizado! O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 55

•             47. 5656 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 5.5 Participação da comunidade Participação quer dizer tomar parte, partilhar, trocar, ter influência nas decisões e ações. Isso significa que você não tra- balha sozinho, nem a equipe de saúde é a única responsável pelas ações de saúde. Você pode participar e auxiliar na organização dos Conse- lhos Locais de Saúde e estimular as pessoas da comunidade a participarem de todos os Conselhos de Saúde. Você pode tam- bém recomendar aos representantes da comunidade a conversa- rem com os conselheiros sobre as ações de saúde que já estão sendo desenvolvidas e estratégias para enfretamento dos proble- mas que ainda existem. Cada pessoa da comunidade sabe alguma coisa, sabe fazer alguma coisa e sabe dizer alguma coisa diferente. São os saberes, os fazeres e os dizeres da comunidade. A comunidade funciona quando existe troca de conhecimentos entre todos. Cada um tem um jeito de contribuir, e toda contribuição deve ser consi- derada e valorizada. Você tem de estar muito atento a tudo isso. A troca de conhecimentos entre as pessoas de uma comunidade faz parte de um processo de educação para a participação em saúde. 5.6 Atuação intersetorial Muitas vezes a resolução de problemas de saúde requer não só empenho por parte de profissionais e gestores de saúde, mas também o empenho e contribuição de outros setores. Quando se trabalha articuladamente com outros setores da sociedade, aumenta-se a capacidade de oferecer uma resposta mais ade- quada às necessidades de saúde da comunidade. Por exemplo, você pode suspeitar de um caso de maus-tra- tos com uma criança após verificar que há marcas e hematomas Quanto maior a identidade entre o grupo e o educador, maior a eficácia do trabalho.

•             48. 57 na pele dela. Partilhando esse caso com sua equipe, um dos profissionais de saúde verifica no prontuário que a criança é agressiva quando comparece às consultas na unidade e há relato de problemas com o de- senvolvimento dela. Sente-se a necessidade de uma visita à casa daquela família e o auxílio de outros profissionais (psicó- logo, serviço social etc). Se constatado algum indício de maus- tratos, será necessária uma abordagem que extrapole o campo de atuação da saúde com o envolvimento de órgãos de outras áreas, como o Conselho Tutelar e/ou Juizado da Infância. A intersetorialidade possibilita que ações de outros setores da sociedade colaborem com o setor saúde para alcançar resultados mais duradouros e sustentáveis. E tudo isso pode começar com o seu trabalho ou ser mediado por você! Outro exemplo: você observa que há crianças da sua comunidade que estão fora da escola. Nesse caso é necessária uma articulação com representantes da área da Educação para resolver o problema, ação por vezes imprescindível no caso de crianças com necessidades especiais e com deficiência. No caso de dúvidas ou desrespeito aos direitos das pesso- as com deficiência (situações de discriminação, exclusão escolar, maus-tratos, falta de transporte), podem ser contatados os Con- selhos de Direitos das Pessoas com Deficiência do município ou do Estado, entre outros órgãos. Nos casos de desnutrição infantil, pode-se estabelecer con- tato com outras instituições e órgãos do governo municipal, es- tadual e federal, como o Centro Regional de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município. Ao identificar pessoas que sofrem de alcoolismo entre as famílias que você acompanha, além das ações que deverão ser O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 57

•             49. 5858 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica desenvolvidas por você e pela equipe, é importante que essa pessoa e sua família sejam orientadas a procurar um Grupo de Alcoólicos Anônimos ou outro grupo de apoio que exista em sua comunidade. Você, com o apoio da sua equi- pe de saúde, deve estimular ações conjuntas com outros órgãos pú- blicos e instituições, de preferên- cia em acordo com as prioridades elencadas nas reuniões comuni- tárias. Em determinada comuni- dade, a prioridade pode ser a im- plantação de infraestrutura básica (água, luz, esgoto, destino do lixo, rampas para cadeiras de rodas, sinais sonoros em semáforos para as pes- soas com deficiência visual); já em outra, pode ser a construção de uma unidade de saúde, de uma creche co- munitária, de uma escola, a recupe- ração de poços, pequenas estradas e muitas outras necessidades. O Ministério do Desenvolvimento Social coordena o Programa Bolsa-Família, que visa combater a fome, a pobreza, as desigualdades, promovendo a inclusão social das famílias beneficiárias. Por meio do Bolsa-Família, o governo federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para famílias mais necessitadas.

•             50. 59 Faz parte do seu trabalho o acompanhamento de todas as gestantes e crianças menores de sete anos de idade contempladas com o benefício do programa. Os compromissos dos beneficiários são: Gestante: • Fazer inscrição do pré-natal e comparecer às consultas, conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde; • Participar de atividades educativas sobre aleitamento materno, orientação para uma alimentação saudável da gestante e preparo para o parto. Mãe ou responsável pelas crianças menores de sete anos: • Levar a criança à unidade de saúde para a realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde; • Participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança; • Cumprir o calendário de vacinação da criança, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. As ações de saúde que fazem parte das condicionalidades do Programa Bolsa-Família, descritas acima, são universais, ou seja, devem ser ofertadas a todas as pessoas que procuram o Sistema Único de Saúde (SUS). O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 59

•             51. 62 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Já falamos muito sobre planejamento, e o que é isso? Planejar não é improvisar. É preparar e organizar bem o que se irá fazer, acompanhar sua execução, reformular as decisões já tomadas, redirecionar sua execução, se necessário, e avaliar o resultado ao seu término. No acompanhamento da execução das ações, verifica-se se os objetivos pretendidos estão sendo alcançados ou não, para poder intervir a tempo de modificar o resultado final, alcançando assim seu objetivo. Quanto mais complexo for o problema, maior é a necessida- de de planejar as ações para garantir melhores resultados. Existem várias formas de fazer planejamento. O centralizado é aquele que não garante a participação social e normalmente não reflete as reais necessidades da população. Já no planejamen- to participativo, garante-se a participação da população junto à equipe de saúde discutindo seus problemas e encontrando solu- ções. A população participa na tomada de decisão, assumindo as responsabilidades que lhe cabem. As respostas aos problemas identificados devem ser explicitadas a partir da análise e reflexão entre técnicos e população sobre a realidade concreta, seus pro- blemas, suas necessidades e interesses na área de saúde. De modo geral, o planejamento é um instrumento de gestão que visa promover o desenvolvimento institucional, objetivando melhorar a qualidade e efetividade do trabalho desenvolvido. No que se refere às ações de saúde, o planejamento par- ticipativo é o mais adequado, na medida em que envolve di- versos atores/participantes, permitindo realizar um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. A partir daí, torna-se mais fácil uma atuação mais adequada voltada para a melhoria das condições de saúde com o com- prometimento de todos com o trabalho. Planejar deve ser uma atitude permanente.

•             52. Planejar bem, portanto, é condição necessária, porém não é suficiente para que as ações de saúde sejam implementadas de forma qualificada, gerando benefícios efetivos para a população em geral. Você poderá, de forma sintonizada com a equipe, planejar o seu trabalho, dando prioridade para aquelas famílias que neces- sitam ser acompanhadas com maior frequência. Portanto, as famílias em risco e as que pertencem aos grupos prioritá- rios precisam ser acompanhadas mais de perto. Esse diagnóstico é um pon- to de partida para você e sua equipe organizarem o calendário de visitas domiciliares e demais atividades. 6.1 Etapas do planejamento O planejamento pressupõe passos, momentos ou etapas bá- sicas estabelecidos em uma ordem lógica. De forma geral, se- guem-se as seguintes etapas: 6.1.1 Diagnóstico É a primeira etapa do plane- jamento para quem busca conhe- cer as características socioeconô- micas, culturais e epidemiológicas, entre outras. As fontes de dados podem ser fichas, bem como anotações próprias, relatórios, livros de atas, aplicação de questionário, en- trevistas, dramatização e outras fontes à disposição. O diagnóstico se compõe de três momentos específicos: levantamento, análise e reflexão dos dados, e priorização das necessidades. Um dos princípios do planejamento participativo é a flexibilidade, que permite a reformulação das ações planejadas durante sua execução. Planejar, executar, acompanhar/monitorar e avaliar são igualitariamente etapas essenciais para um bom resultado. 63 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 63 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             53. 64 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica O diagnóstico da comunida- de nada mais é do que uma leitura da realidade local. É o momento da identificação dos problemas, suas causas e consequências e principais características da co- munidade. É o momento em que também se buscam explicações para os problemas identificados. 6.1.2 Plano de ação Nesse momento a equipe de saúde, grupos e população in- teressada definem, entre outros problemas identificados, aque- les que são passíveis de intervenção e que contribuem para a melhoria da saúde da comunidade. Deve-se sempre conhecer a capacidade de realização do trabalho pela equipe e as condições da unidade de saúde. Assim, evitam-se definir objetivos que não têm a execução viável. O plano de ação que viermos a estabelecer deve ser bem claro e preciso, pois é ele que irá apontar a direção do nosso trabalho. 6.1.2.1 Meta A meta tem como foco o alcance do trabalho. A meta esta- belece concretamente o que se pretende atingir. 6.1.2.2 Estratégia Na estratégia, são definidos os passos a serem seguidos, os métodos e as técnicas a serem utilizadas nas atividades e as res- ponsabilidades de cada um. O diagnóstico vai mostrar, também, a importância e o valor do seu trabalho, porque ele vai descrever como estava a situação de saúde antes, e como ficou depois de algum tempo que você iniciou sua atuação: o que você conseguiu, o que está difícil de melhorar etc.

•             54. 6.1.2.3 Recursos É o levantamento de tudo que é necessário para realizar a atividade. Recursos humanos, recursos físicos, recursos materiais e recursos financeiros. 6.1.2.4 Cronograma Cronograma e estratégia estão intimamente ligados. O cro- nograma organiza a estratégia no tempo. 6.1.3 Execução Implica operacionalização do plano de ação, ou seja, colocar em prática o que foi planejado. 6.1.4 Acompanhamento e Avaliação A avaliação deve acompanhar todas as fases do planejamen- to. Quando realizada após a execução, identifica os resultados alcançados e fornece auxílio para a reprogramação das ações, além de indicar a necessidade de novo diagnóstico ou reformu- lação do já existente. 65 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE 65 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             55. 68 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Todas as informações que você, ACS, conseguir sobre a co- munidade ajudará na organização do seu trabalho. Algumas dessas informações você vai anotar em fichas próprias para com- por o Sistema de Informação da Atenção Básica (Siab). Você vai utilizar quatro fichas: Ficha A – cadastramento das famílias (que, em seguida, será discutida e orientado quanto ao seu preenchimento); Ficha B – acompanhamento de gestantes; Ficha C – Cartão da Criança; e Ficha D – registro das atividades diárias do ACS. 7.1 Orientações para preenchimento da ficha de cadastramento – Ficha A As anotações na ficha devem ser feitas de preferência a lá- pis, pois, se você errar ou necessitar atualizar, é só apagar. Agora, repare bem na parte de cima da ficha de cadastro. Algumas coisas que você não pode se esquecer: • Quando você for fazer o cadastramento das famílias, é importante ler novamente as instruções da visita domiciliar; • Cada família deve ter um só formulário preenchido. Não importa o número de pessoas na casa; • As informações que você conseguir serão úteis para planejar o seu trabalho, na organização das visitas domiciliares, das atividades de educação em saúde, reuniões comunitárias e de outras atividades; • A ficha de cadastramento deve ficar com você, que a levará, a cada mês, à unidade de saúde, para, junto com sua equipe, organizar as informações e planejar o seu trabalho; • Anote, em seu caderno, qualquer outra informação sobre a família que você considerar importante, para discutir com sua equipe. 68

•             56. No alto, à esquerda, está identificada a Ficha A. Depois vem a referência à Secretaria Municipal de Saúde e ao Siab, siste- ma de informação nacional que constitui ferramenta importante para monitoramento da Estratégia Saúde da Família, para juntar todas as informações de saúde das microáreas dos municípios brasileiros onde atuam os agentes comunitários de saúde. Assim, as informações registradas na Ficha A vão para a Secretaria de Saúde do município, desta, para a Secretaria de Saúde do Estado e, posteriormente, para o Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde. É uma forma de o governo federal saber a realidade da saúde das pessoas nos municípios brasileiros e ter mais subsídios para fortalecer a Política Nacional de Atenção Bá- sica. E tudo isso começa com o seu trabalho! No canto direito da ficha, ao lado das letras UF (Unidade da Federação), há dois quadrinhos que devem ser preenchidos com as duas letras referentes à sigla do Estado. Por exemplo: PB para Paraíba; MG para Minas Gerais; PE para Pernambuco; GO para Goiás; RS para Rio Grande do Sul; BA para Bahia, e assim por diante. Logo abaixo, você encontra espaço para escrever o en- dereço da família, com o nome da rua (ou avenida, praça, beco, estrada, fazenda, ou qualquer que seja a denominação), o número da casa, o bairro e o CEP, que é a sigla para Código de Endereçamento Postal. Na linha de baixo, estão os espaços que devem ser preenchi- dos com números fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística (IBGE) – o código do município; pela Secretaria Municipal de Saúde – segmento e área; ou pela equipe de saúde – microárea. A equipe de saúde vai lhe ajudar a encontrar esses números e explicar o que eles significam. Depois estão os três quadrinhos para o próprio agente comunitário de saúde registrar o número da família na ficha. 69 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             57. 70 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica A primeira família será a de número 001, a décima será 010, a décima terceira será 013, a centésima será 100, e assim por diante. Por fim, o espaço para a data, onde o ACS deve colo- car o dia, o mês e o ano em que está sendo feito o cadastra- mento daquela família. Vamos, agora, continuar a orientação para preencher o ca- dastro da família: Abaixo da palavra “nome”, há uma linha reservada para cada pessoa da casa (inclusive os empregados que moram ali) que tenha 15 anos ou mais. À direita, na continuação de cada linha, estão os espaços (campos) para dizer o dia, mês e ano do nascimento, a idade e o sexo de cada pessoa (M para mas- culino, F para feminino). Caso não tenha informação sobre a data do nascimento, anotar a idade que a pessoa diz ter. O quadro alfabetizado é para informar se a pessoa sabe ler e escrever, ou não. Não é alfabetizada a pessoa que só sabe escrever o nome. Se é alfabetizada, um X na coluna “sim”. Se não é alfabetizada, um X na coluna “não”. Para ser conside- rada alfabetizada ela deve saber escrever um bilhete simples. Depois vem o espaço para informar a ocupação de cada um. É muito importante que se registre com cuidado essa informa- ção. Ocupação é o tipo de trabalho que a pessoa faz. Se a pes- soa estiver de férias, licença ou afastada temporariamente do trabalho, você deve anotar a ocupação mesmo assim. O trabalho doméstico é uma ocupação, mesmo que não seja remunerado. Se a pessoa tiver mais de uma ocupação, registre aquela a que ela dedica mais horas de trabalho. Será considerada desempregada a pessoa que foi desligada do emprego e não está fazendo qualquer atividade, como pres- tação de serviços a terceiros, “bicos” etc. 7070

•             58. Por fim, vem o quadro para registrar o tipo de doença ou condições em que se encontra a pessoa. Você não deve solicitar comprovação de diagnóstico e não deve registrar os casos que foram tratados e já alcançaram cura. ATENÇÃO: a família, além de referir doenças, pode e deve referir condições em que as pessoas se encontram, como alcoolismo, deficiência física ou mental, dependência física, idosos acamados, dependência de drogas etc. Nesses casos é muito importante que você anote com cuidado a condição referida. É interessante que você saiba o que se considera deficiência, para saber melhor como anotar essa condição das pessoas. Deficiência é o defeito ou condição física ou mental de duração longa ou permanente que, de alguma forma, dificulta ou impede uma pessoa de realizar determinadas atividades cotidianas, escolares, de trabalho ou de lazer. Isso inclui desde situações em que o indivíduo consegue realizar sozinho todas as atividades de que necessita, porém com dificuldade, ou por meio de adaptações, até aquelas em que o indivíduo sempre precisa de ajuda nos cuidados pessoais e outras atividades. A segunda parte do cadastro é para a identificação de pes- soas de 0 a 14 anos, 11 meses e 29 dias, isto é, pessoas com menos de 15 anos. Os campos para “nome, data de nascimento, idade e sexo” devem ser preenchidos como no primeiro quadro de pessoas com 15 anos e mais. No campo destinado a informar se frequen- ta a escola, marcar com um X se ela está indo ou não à escola. Se ela estiver de férias, mas for continuar os estudos no período seguinte, marcar o X para “sim”. Anotar a ocupação de crianças e adolescentes é importante no cadastramento, pois irá ajudar a equipe de saúde a procurar 71 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             59. 72 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica as autoridades competentes sobre os direitos da criança e do adolescente, para medidas que possam protegê-los contra vio- lência e exploração. Veja a situação descrita que serve de exemplo: A família cadastrada na Ficha A é a família do sr. Nelson, que é composta de sete pessoas: ele, a esposa, três filhos, D. Um- belina (sua mãe) e Ana Rosa (empregada doméstica que mora com eles). O ACS registrou na ficha os dados de idade, sexo, escolari- dade, ocupação e ocorrência de doenças ou condições referidas de todas as pessoas da família. A data de nascimento de D. Umbelina não foi anotada, porque ela não sabia informar. Mas sabia que tinha mais ou menos 63 anos. Então o ACS anotou, no campo “idade”, o número 63. Cristina tem sete meses, menos de um ano de idade. Assim, o ACS registrou 0 (zero). Agora que você já sabe como preencher a frente da ficha, va- mos aprender a parte de trás, o verso da ficha. Os campos do verso da Ficha A servem para caracterizar a situação de moradia e saneamento e outras informações importantes acerca da família. 72

•             60. Repare que há um quadrado para o tipo de casa, com qua- drinhos para assinalar com X o material usado na construção. Se o material não é nenhum dos referidos, você tem um es- paço para explicar o que foi usado na construção da moradia. É ali onde está escrito “outro – especificar”. Logo abaixo, você tem onde informar o número de cô- modos. Uma casa com quarto, sala, banheiro e cozinha tem quatro cômodos. Se só há um quarto e uma cozinha, são dois cômodos. Atenção para o que não é considerado cô- modo: corredor, alpendre, varanda aberta e outros espaços que pertencem a casa, mas que são utilizados mais como área de circulação. Abaixo, deve ser informado se a casa tem energia elétrica, mesmo que a instalação não seja regularizada. Em seguida, o destino do lixo. No lado direito da ficha, estão os quadros para informar sobre o tratamento da água na casa, a origem do abasteci- mento da água utilizada e qual o destino das fezes e urina. 73 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             61. 74 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Na metade de baixo da ficha estão os quadros para outras informações. Primeiro, há um quadrinho (sim ou não) para dizer se alguém da família possui plano de saúde e outro para infor- mar quantas pessoas são cobertas pelo plano. Logo abaixo, exis- tem quadrinhos para cada letra do nome do plano. Depois, você deve anotar que tipo de socorro aquela famí- lia está acostumada a procurar em caso de doença e quais os meios de comunicação mais utilizados na casa. À direita, estão os quadros para anotar se aquela família participa de grupos comunitários e para informar que meios de transporte mais utiliza. Para completar, vem o espaço para você escrever as ob- servações que considerar importantes a respeito da saúde da- quela família. 74

•             62. 7.2 Cadastramento e acompanhamento da Ficha B Na Ficha B-GES o ACS cadastra e acompanha mensalmen- te o estado de saúde das gestantes. A cada visita, os dados da gestante devem ser atualizados nessa ficha, que deve ficar de posse do ACS, sendo discutida mensalmente com o enfermeiro instrutor/supervisor. A Ficha B-HA serve para o cadastramento e acompanha- mento mensal dos hipertensos. Atenção: só devem ser cadastradas as pessoas com diag- nóstico médico estabelecido. Os casos suspeitos (referência de hipertensão ou pressão arterial acima dos padrões de normalidade) devem ser enca- minhados imediatamente à Unidade Básica de Saúde para re- alização de consulta médica. Só após esse procedimento, com 75 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             63. 76 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica o diagnóstico médico estabelecido, é que o ACS cadastra e acompanha o hipertenso. A Ficha B-DIA serve para o cadastramento e acompanha- mento mensal dos diabéticos. Atenção: só devem ser cadastradas as pessoas com diag- nóstico médico estabelecido. Os casos suspeitos (referência de diabetes) devem ser en- caminhados à Unidade Básica de Saúde para realização de consulta médica. Só após esse procedimento é que o ACS ca- dastra e acompanha o diabético. Os casos de diabetes gesta- cional não devem ser cadastrados nessa ficha.

•             64. A Ficha B-TB serve para o cadastramento e acompanhamen- to mensal de pessoas com tuberculose. A cada visita os dados dessa ficha devem ser atualizados. Ela fica de posse do ACS e deve ser revisada periodicamente pelo enfermeiro instrutor/supervisor. A Ficha B-HAN serve para o cadastramento e acompanha- mento mensal de pessoas com hanseníase. Assim como na ficha B da gestante, o ACS deve atualizar os dados específicos de cada ficha a cada visita realizada por ele. Esta ficha permanece com o ACS, pois é de sua responsabilidade, e deve ser revisada periodicamente pelo enfermeiro instrutor/supervisor. Deve-se lembrar que sempre ao se cadastrar um caso novo, seja de gestante, hipertenso, diabético, seja de pacientes com tuberculose ou hanseníase, o agente comunitário de saúde deve discutir com o enfermeiro instrutor/supervisor, solicitando auxílio para o preenchimento e acompanhamento deles. 77 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             65. 78 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica 7.3 Orientações para preenchimento da Ficha C– cópia das informações pertinentes da Caderneta da Criança Ficha C – é o instrumento utilizado para o acompanha- mento da criança. A Ficha C é uma cópia das informações per- tinentes da Caderneta da Criança, padronizada pelo Ministé- rio da Saúde e utilizada pelos diversos serviços de saúde. Essa Caderneta é produzida em dois modelos distintos: um para a criança de sexo masculino e outro para a criança de sexo fe- minino. Toda família que tenha uma criança menor de cinco anos deve possuir essa caderneta, que servirá como fonte de dados que serão coletados pelos ACS. O ACS deverá transcrever para o seu cartão sombra/cartão espelho os dados registrados na Caderneta da Criança.

•             66. Caso a família não a tenha, o ACS deverá preencher o car- tão sombra com base nas informações referidas e orientar a família a procurar a unidade de saúde em que realizou as vacinas para providenciar a 2ª via. No Guia Prático do ACS, você encontra as informações so- bre esquema vacinal da criança e sobre o correto preenchimento das curvas de crescimento. 7.4 Orientações para preenchimento da Ficha D – registro de atividades, procedimentos e notificações A Ficha D é utilizada por todos os profissionais da equipe de saúde. Cada profissional entrega uma Ficha D preenchida ao final do mês. O preenchimento desse instrumento deve ser diá- rio, considerando-se os dias efetivos de trabalho em cada mês. O primeiro quadro da ficha, onde estão os espaços para município, segmento, unidade etc., será preenchido pelo ACS com a ajuda do enfermeiro de sua unidade de saúde, que é o reponsável pelo seu trabalho e que realizará a orientação e a supervisão. 79 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             67. 80 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Como a ficha é única para todos os profissionais, o ACS só irá anotar o que é específico do seu trabalho, que está no verso da Ficha D. No quadro destinado a informar sobre os “Procedimen- tos”, você vai registrar nas duas últimas linhas: “Reuniões e Visita Domiciliar”. Reuniões – você vai registrar o número de reuniões re- alizadas por você, que contaram com a participação de 10 ou mais pessoas, com duração mínima de 30 minutos e com o objetivo de disseminar informações, discutir estratégias de superação de problemas de saúde ou de contribuir para a organização comunitária. Visita domiciliar – você vai registrar todas as visitas domici- liares que você realizou, qualquer que seja a finalidade. Logo no início do quadro “Notificações”, há três linhas onde você deve anotar as notificações feitas por você sobre as crianças menores de dois anos que tiveram diarreia e infecções respiratórias agudas. 80

•             68. < 2a – Menores de dois anos que tiveram diarreia – regis- trar o número de crianças com idade até 23 meses e 29 dias que tiveram um ou mais episódios de diarreia, nos 15 dias anteriores à visita domiciliar. < 2a – Menores de dois anos que tiveram diarreia e usa- ram terapia de reidratação oral (TRO) – registrar o número de crianças com idade de até 23 meses e 29 dias que tiveram diarreia nos 15 dias anteriores à visita domiciliar e usaram so- lução de reidratação oral (soro caseiro ou soro de reidratação oral – SRO – distribuído pela Unidade de Saúde ou comprados na farmácia). Não anotar as crianças que utilizaram somente chás, sucos ou outros líquidos. < 2a – Menores de dois anos que tiveram infecção respi- ratória aguda – registrar o número de crianças com idade até 23 meses e 29 dias que tiveram infecção respiratória aguda nos 15 dias anteriores à visita domiciliar. Hospitalizações – você deve preencher esse quadro cada vez que tomar conhecimento de qualquer caso de hospitali- zação de pessoas da comunidade onde você atua, no mês de referência ou no mês anterior: Data – registre dia e mês da hospitalização. 81 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             69. 82 MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica Nome – anote o nome completo da pessoa que foi hos- pitalizada. Endereço – anote o endereço completo da pessoa que foi hospitalizada. Sexo – marque F para feminino e M para masculino. Idade – anote a idade em anos completos. Se a pessoa for menor de um ano, registrar a idade em meses. Causa – registre a causa da hospitalização informada pela família ou obtida por meio de laudos médicos. Nome do hospital – anote o nome do hospital onde a pessoa foi internada. Veja uma situação que serve de exemplo: Valéria, agente comunitária de saúde, ao realizar as visitas do- miciliares no mês de outubro, soube da ocorrência de três inter- nações na sua microárea. A primeira, de dona Marta Pereira de Alencar, ocorreu no mês de setembro, em data posterior à visita que a ACS realizou à família de dona Marta, devendo ser então registrada na ficha de outubro. Os outros dois casos ocorreram ainda no mês de outubro. Observe como o exemplo foi registra- do na ficha. Óbitos – você deve anotar todo óbito ocorrido no mês de refe- rência e no anterior: Data – registrar dia e mês da ocorrência do óbito. 82

•             70. Nome – anote o nome completo da pessoa que faleceu. Endereço – anote o endereço completo da pessoa que faleceu. Sexo – marque F para feminino e marque M para masculino. Idade – anote a idade em anos completos. Se a pessoa for me- nor de um ano, registre a sua idade em meses. Causa – registre a causa do óbito, segundo as informações da família ou obtida por meio de atestado de óbito. Acreditamos que, com esta publicação e com o Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, você, ACS, terá mais facilidade em realizar o seu trabalho. 83 O TRABALHO do AGENTE COMUNITÁRIO de SAÚDE

•             71. Disque Saúde 0800 61 1997 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs

 

 

 

•             V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;  III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;  II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;  I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;  : 1.

•             2.  Ficha C - Cartão da criança. Ficha B-GES  Ficha B-TB  Ficha B-HAN  Ficha B-HA  Ficha B-DIA  Ficha A 

•             3. SISTEMAÚNICODESAÚDE CADASTRONACIONALDEUSUÁRIOSEDOMICÍLIOS 3. DADOS DO DOMICÍLIO 3.7 - Nomedo logradouro 3.8 - Número 3.10 - Bairro/Distrito 3.11 - CEP 3.16 -Abastecimento deágua RedePública Poço ou nascente Outros 3.4 -Domicílio coberto por: PACS PSF SIMILARES PSF 3.18 -Esgotamento sanitário Rede pública Fossa Céu aberto 2. DADOS DO CADASTRADOR Data depreenchimento 2.4 - Visto do Supervisor Segmento Área Microárea Família OUTROS SUS 1.1 - Nomedo Município 1.2 - Cód. IBGE 2.1 - Nome 3.9 -Complemento 3.13 -Tipo de domicílio Tijolo / alvenaria Taiparevestida Taipanão revestida Madeira Material aproveitado Outros 3.15 -Tratamento deágua no domicílio Filtração Fervura Cloração Sem tratamento 3.17 -Energia elétrica NãoSim 3.19 -Destino do lixo Coletado Queimado/enterrado Céu aberto 3.1 Quantidade de pessoas no domicílio 3.12 - Telefone - 3.14 -N.º decômodos / peças 3.5 - Identificação da família Adobe 3.6 - Tipo logradouro 1. DADOS DO MUNICÍPIO Lote dedigitação 2.2 - N.º do cadastrador 2.3 -N.º da ficha domiciliar INCLUSÃO ALTERAÇÃO 3.2 -Código do domicílio * 3.3 - Uso municipal * Não preencher quando o tipo de operação for INCLUSÃO UF

•             4. 4. DADOS PESSOAIS 4.1 - Nome 4.15 - PIS/PASEP 4.16 - CPF 4.35 - Nome da Mãe 4.4 - Data de Nascimento 4.7 - Nacionalidade 4.2 - Sexo M F 4.25 - UF 4.19 - Nome do Cartório 4.20 - Livro 4.21 - Fls 4.22 - Termo 4.23 - Data de Emissão 4.24 - Nº Identidade 4.26 - Órgão 4.27 - Data de Emissão 4.10 - Escolaridade 4.31 - Data de Emissão4.30 - UF4.29 - Série4.28 - CTPS Número Brasileiro Estrangeiro 4.5 - Município de Nascimento 4.8 - País de Origem 4.10 - Escolaridade 01 - Não sabe ler/escrever 02 - Alfabetizado 03 - Fundamental incompleto (1º grau incompleto) 04 - Fundamental completo (1º grau completo) 05 - Médio incompleto (2º grau incompleto) 06 - Médio completo (2º grau completo) 07 - Superior incompleto 08 - Superior completo 09 - Especialização/Residência 10 - Mestrado 11 - Doutorado 1 - Nascimento 2 - Casamento 3 - Separação/Divórcio 4.18 - Certidão/Tipo 10- SSP 41- Ministério da Aeronáutica 42- Ministério do Exército 43- Ministério da Marinha 44- Polícia Federal 60- Carteira de Identidade Classista 61- Conselho Regional de Administração 62- Conselho Regional de Assistência Social 63- Conselho Regional de Biblioteconomia 64- Conselho Regional de Contabilidade 65- Conselho Regional de Corretores de Imóveis 66- Conselho Regional de Enfermagem 67- Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 68- Conselho Regional de Estatística 69- Conselho Regional de Farmácia 70- Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 71- Conselho Regional de Medicina 72- Conselho Regional de Medicina Veterinária 73- Ordem dos Músicos do Brasil 74- Conselho Regional de Nutrição 75- Conselho Regional de Odontologia 76- Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 77- Conselho Regional de Psicologia 78- Conselho Regional de Química 79- Conselho Regional de Representantes Comerciais 80- Ordem dos Advogados do Brasil 81- Outros Emissores 82- Documento Estrangeiro 4.26 - Órgão Segmento Área Microárea Família SUS N.º da ficha domiciliar N.º do cadastrador 4.14 - CBO-R Nº da pessoa no domicílio 4.11 - Situação familiar/conjugal 4.3 - Raça / Cor Cód. IBGE 4.17 - N º do Cartão Nacional de Saúde 4.32 - Título de eleitor 4.36 - Nome do Pai 1 - Branca 2 - Preta 3 - Amarela 4 - Parda 5 - Indígena 4.3 - Raça / Cor 1- Convive com companheira(o) e filho(s) 2- Convive com companheira(o), com laços conjugais e sem filhos 3- Convive com companheira(o), com filho(s) e/ou outros familiares 4- Convive com familiar(es), sem companheira(o) 5- Convive com outra(s) pessoa(s), sem laços consangüíneos e/ou laços conjugais 6- Vive só 4.11 - Situação familiar /conjugal REFERÊNCIAS 4.12 - Freqüenta escola? Sim Não - 4.34 - Seção4.33 - Zona 4.18 - Certidão/Tipo 4.13 - Ocupação 4.9 - Data de entrada no Brasil4.6 - UF Complemento - Data de preenchimentoINCLUSÃO ALTERAÇÃO

•             5.  é a ficha de acompanhamento dos pacientes com hipertensão arterial. É uma ficha de fácil preenchimento e os ACS não costumam ter dúvidas a respeito dela. O ACS deve levá-la consigo a cada visita domiciliar e realizar a entrevista do paciente hipertensos 

•             6. A Hipertensão Arterial sistêmica é uma das doenças mais prevalentes na nossa população e os pacientes que são acometidos por ela apresentam elevado risco de complicações cardiovasculares e, consequentemente, uma redução da saúde da comunidade devido à piora dos indicadores clínicos. O ACS deve estar ciente de que, ao controlar/acompanhar o paciente com hipertensão arterial, ele tem a função de auxiliar na redução do risco de doenças cardiovasculares - as enfermidades que mais oneram o sistema de saúde.

•             7. Ela é responsável pela coleta de informações e acompanhamento do paciente diabético. O ACS deve levá-la consigo a cada visita domiciliar e realizar a entrevista do paciente diabéticos preenchendo os dados solicitados pelaFicha B- DIA.

•             8.  Os diabéticos são uma grupo de pacientes que apresentam elevado risco de complicações de saúde e, consequentemente, uma redução da saúde da comunidade devido à piora dos indicadores clínicos. Se não forem bem acompanhados, os diabéticos podem ter complicações como o infarto do miocárdio, pé diabético, derrame cerebral, dentre outras complicações bastante graves e financeiramente muito caras para o SUS local. Um bom acompanhamento significa economia de recursos.

•             9. é a ficha de acompanhamento dos pacientes com hanseníase - Mal de Hansen. A cada visita, o ACS deve atualizar os dados desta ficha para que o SIAB seja alimentado de forma correta. A HANSENÍASE é uma predominantemente dermatológica, com acometimento dos nervos periféricos, que é provoca muita preocupação nos doentes. Há o caso do personagem bíbilico Lázaro que era portador de Hanseníase e que sofreu muito com a doença. O ACSdeve estar ciente de que, ao controlar/acompanhar o paciente com hanseníase, ele poderá evitar muitas complicações relacionadas à doença, como deformidades e outras.

•             10. permite o acompanhamento das gestantes da área de atuação do ACS e da equipe da Saúde da Família. Pelo fato de que o diagnóstico e detecção de uma gestante na comunidade ser mais fácil, o ACS tem a oportunidade de acompanhar um número maior de grávidas.

•             11. O instrumento utilizado para o acompanhamento da criança - a Ficha C - é uma cópia do Cartão da Criançapadronizado pelo Ministério da Saúde, utilizado pelos diversos serviços de saúde nos municípios.

•             12.  Para as crianças menores de 2 anos o ACS deve utilizar, como base para a coleta dos dados, oCartão da Criança que está de posse da família, transcrevendo para o seu cartão-sombra os dados registrados no Cartão da Criança. Caso a família não tenha o Cartão, o ACS deverá preencher o cartão-sombra com base nas informações referidas e orientar a família a procurar a unidade de saúde de referência para providenciar a 2ª via.

•             13.  Aumentar a proporção de mães que alimentam os filhos exclusivamente ao seio até 4 meses de vida. Contribuir na redução da mortalidade infantil e materna.  Organizar a comunidade para lutar pela saúde.  Melhorar a capacidade da comunidade de cuidar da própria saúde.  Incorporar um componente de discussão desses problemas de saúde em função das condições gerais de vida da população.  Adotar uma visão global do indivíduo e seu papel na comunidade.  Proporcionar a extensão do atendimento aos problemas de saúde da população rural, por meio da aplicação de conhecimentos e execução de atividades específicas. 

•             14.  Ter tempo. Ter boa vontade.  Ter comprometimento com a comunidade.  Ser maior de idade.  Ser responsável.  Saber ler e escrever.  Não fazer distinção entre as pessoas (tratar todo mundo igual). 

•             15.  Não ser idoso. Ser morador do bairro.  Não beber.  Ser decidido.  Ser educado, calmo, atencioso. 

•             16.  Melhoria de determinados indicadores (cobertura vacinal, controle do câncer cérvico- uterino, redução de doenças imunopreveníveis, queda da mortalidade infantil por diarréia. Atitude e compromisso evidenciado no trabalho;  Confiança depositada pela população;  Ampliação do acesso das pessoas; 

•             17.  Cooperar com a organização comunitária, no trato com os problemas de saúde. Ampliar o acesso à informação sobre saúde na comunidade.  Proporcionar a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde locais.  Transmitir informações e conhecimentos, aumentando assim a capacidade da população de cuidar da sua saúde. 

•             18.  Informar aos demais integrantes da equipe de saúde da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade; Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;  Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria da qualidade de vida;  Estimular continuamente a organização comunitária; 

•             19.  Cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos;  Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; 

•             20.  Promoção da educação em saúde. Promoção e ações de saneamento e melhoria do meio ambiente;  Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos, hipertensos, diabéticos, portadores de hanseníase, tuberculose (e em Florianópolis, serão incluídos os idosos), por meio de visitas domiciliares. 

•             21. Não se pretende que os Agentes Comunitários de Saúde venham a substituir ou preencher o papel de outros profissionais de saúde que lutam no sentido de garantir uma melhor assistência à população. Acredita-se que por serem pessoas do povo não só se assemelham nas características e anseios deste povo como também preenchem lacunas, justamente por conhecerem as necessidades desta população.

•             22. Identificar com símbolos os grupos prioritários: gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, pessoas acamadas, crianças menores de cinco anos, pessoas com deficiência, usuário de drogas, pessoas com hanseníase, pessoas com tuberculose, etc. Identificar com símbolos as situações de risco;  Marcar as micro áreas de risco;  Planejar as visitas de cada dia sem perder tempo;  Conhecer a realidade da comunidade e planejar como resolver os problemas de saúde com mais eficácia;  Marcar as barreiras geográficas que dificultam o caminho das pessoas ate os serviços de saúde (rios, morros, mata cerrada, etc.); • Conhecer o caminho mais fácil para chegar aos locais de visitas; Com o mapa o ACS pode: •

•             23. • Identificar os moradores, por faixa etária, sexo e raça, ressaltando situações como gravidez, desnutrição, pessoas com deficiência etc. • Conhecer as condições de moradia e de seu entorno, de trabalho, os hábitos, as crenças e os costumes; • Conhecer os principais problemas de saúde dos moradores da comunidade;

•             24. • Ajudar as pessoas a refletir sobre os hábitos prejudiciais à saúde; • Identificar as famílias que necessitam de acompanhamento mais frequente ou especial; • Divulgar e explicar o funcionamento do serviço de saúde e quais as atividades disponíveis; • Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população do território de abrangência da unidade de saúde; • Perceber quais as orientações que as pessoas mais precisam ter para cuidar melhor da sua saúde e melhorar sua qualidade de vida;

•             25. • Ensinar medidas de prevenção de doenças e promoção à saúde, como os cuidados de higiene com o corpo, no preparo dos alimentos, com a água de beber e com a casa, incluindo o seu entorno; • Orientar a população quanto ao uso correto dos medicamentos e a verificação da validade deles; • Alertar quanto aos cuidados especiais com puérperas, recém-nascidos, idosos, acamados e pessoas portadoras de deficiências; • Registrar adequadamente as atividades realizadas, assim como outros dados relevantes, para os sistemas nacionais de informação disponíveis para o âmbito da Atenção Primária à Saúde.

•             26.  Participação no processo de planejamento e programação local, junto às equipes de Saúde da Família. Visita domiciliar e acompanhamento mensal das famílias;  Realizar mapeamento da sua área de atuação; 

•             27. a) interagir com os indivíduos e seu grupo social, com coletividades e a população; b) respeitar valores, culturas e individualidades ao pensar e propor as práticas de saúde; c)buscar alternativas frente a situações adversas, com postura ativa; d) recorrer à equipe de trabalho para a solução ou encaminhamento de problemas identificados;

•             28. e)levar em conta pertinência, oportunidade e precisão das ações e procedimentos que realiza, medindo-se pelos indivíduos, grupos e populações a que refere sua prática profissional; f)colocar-se em equipe de trabalho em prol da organização e eficácia das práticas de saúde; g) pensar criticamente seus compromissos e responsabilidades como cidadão e trabalhador.

 

 

•             1. Território na Promoção e Vigilância em Saúde Prof. Fernando A. Silva CRS.Sudeste Escola Municipal de Saúde Regional Sudeste

•             2. Espaço geográfico: é o palco das realizações humanas, no entanto, é aquele que foi modificado pelo homem ao longo da história. Que contém um passado histórico e foi transformado pela organização social, técnica e econômica daqueles que habitaram ou habitam os diferentes lugares. Outros conceitos também relacionados ao espaço geográfico são: • lugar, que é um conceito ligado a um local que nos é familiar ou que faz parte de nossa vida; • paisagem que é a porção do espaço que nossa visão alcança e é produto da percepção. Ele é poligênico - sendo que para seu entendimento é necessário o estudo de todo o processo histórico de sua formação.

•             3. Espaço geográfico: Em geral quanto mais moderna uma sociedade mais ela transforma o espaço. No Brasil devido a grande desigualdade as pessoas vivem de maneira diferentes e em condições diferentes. Baixa renda Alta renda

•             4. Transformações são boas ou ruins? As transformações afetam a todos do lugar. Entretanto, elas não são feitas para todos. Há mudanças que beneficiam determinados grupos, mas prejudicam outros. Quem toma as decisões para se fazer as transformações nos lugares, nos territórios?

•             5. Lugar; resultado dos conflitos Em um mesmo lugar existem diferentes atores com diferentes interesses e forças. Cada um pensa em como deveria ser o lugar e usa de forma diferente o mesmo. Isso gera os conflitos. Entretanto, existem regras para a vida social no espaço e para o uso de determinados lugares. As pessoas, no seu dia à dia estabelecem relações com outras pessoas e, por isso, com seu lugar.

•             6. Geografia – seus fluxos e fixos A geografia de um lugar é formada por fluxos e fixos, Milton Santos (1999). Em um território, quando apontamos para uma UBS, uma Subprefeitura, uma casa, estamos apontando para um lugar que tem uma localização, uma forma e uma função. Qualquer objeto geográfico, que é fixo, tem fluxos!!!

•             7. Fluxos e Fixos: Fluxos são sistemas de circulação e de troca que animam e dão vida aos lugares, aos territórios. Os objetos só têm razão de ser e de existir se tiverem fluxos, que dão vida a esses objetos. Os fluxos podem extrapolar os limites dos territórios locais e, se não forem bem definidos e conhecidos podem causar uma série de problemas para a saúde das pessoas e/ou sua qualidade de vida. Fixos são sistemas de objetos que compõe a paisagem de um lugar, de um território. Podem ser naturais ou construídos pelo homem. E, dependendo de sua função e qualidade podem aumentar ou diminuir os riscos à saúde.

•             8. Doença X Lugar Podemos dizer que a doença é uma manifestação do indivíduo e a situação da saúde é uma manifestação do lugar? Sim, pois segundo Barcellos (2000), os lugares e seus diversos contextos sociais, dentro de uma cidade ou região, são resultado de uma acumulação de situações históricas, ambientais, sociais, que promovem condições particulares para a produção de doenças. Portanto, um objeto ou um fluxo pode ser ou não perigoso. Depende do seu contexto (condições objetivas e subjetivas de vida de um lugar), que podem influenciar ou condicionar as pessoas e objetos, em um território, dependendo do ponto de vista social, econômico, política, cultural etc.

•             9. Ações de Saúde Território e Singularidades

•             10. Um norte para as ações de saúde Essas devem ser norteadas pelas especificidades do território, garantindo uma maior aproximação com a produção social dos problemas de saúde coletiva. Afinal, cada território tem uma população, que está distribuída de forma não uniforme e que, em geral, não escolheu a sua localização neste espaço. Neste caso devemos lembrar do processo de ocupação e apropriação do território e das desigualdades sociais cujo efeito é juntas os semelhantes.

•             11. Território É sempre um campo de atuação, de expressão do poder público, privado, governamental ou não governamental, e, sobretudo populacional. Cada território tem uma determinada área, uma população e uma instância de poder.

•             12. Segregação Espacial É uma separação que se realiza no espaço geográfico

•             13. Villaca argumenta que uma das características mais marcantes das metrópoles brasileiras é a segregação espacial das classes sociais em áreas distintas da cidade. Basta uma volta pela cidade – e nem precisa ser uma metrópole – para constatar a diferenciação entre os bairros, tanto no que diz respeito ao perfil da população, quanto às características urbanísticas, de infra-estrutura, de conservação dos espaços e equipamentos públicos, etc. “[...] a segregação é um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões gerais ou conjuntos de bairros da metrópole.” (VILLAÇA, 2001, p. 142 – grifo no original)

•             14. Consequências Primeira; a desigualdade em si. Camadas mais pobres da população, com menos recursos, são justamente as que gastam mais com o transporte diário, que têm mais problemas de saúde por conta da falta de infra-estrutura, que são penalizadas por escolas de baixa qualidade, e assim por diante. A própria segregação é, não apenas reflexo de uma condição social, mas um fator que contribui para tornar as diferenças ainda mais profundas.

•             15. Consequências Segunda, enfraquece as relações sociais, o contato com o diferente e a tolerância. Crianças criadas em condomínios fechados muitas vezes não têm praticamente nenhum contato com as áreas mais pobres da cidade. Que tipo de visão ela terá sobre as desigualdades sociais no futuro? Como ela irá encarar essa desigualdade, e a que causas atribuirá? Será que terá o desejo de contribuir para diminuí-la, e como poderá fazer isso? Com isso vem a violência. A segregação espacial aumenta a sensação de desigualdade e pode contribuir para uma maior violência urbana.

•             16. Tipos de segregação Por: Etnias, nacionalidades, classes sociais. Esta última é a que domina a estruturação das metrópoles brasileiras (VILLAÇA, 2001). Lojikine (1997) identificou três tipos de segregação: • oposição entre o centro e a periferia; • separação cada vez mais acentuadas entre as áreas ocupadas pelas moradias das classes mais populares e aquelas ocupadas pelas classes mais privilegiadas; • separação entre as funções urbanas, que ficam contidas em zonas destinadas a funções específicas (comercial, industrial, resdencial, etc.).

•             17. Tipos de segregação É possível distinguir ainda entre a segregação “voluntária” e a “involuntária”. Volutária; refere-se àquela em que o indivíduo ou uma classe de indivíduos busca, por iniciativa própria, localizar-se próximo a outras pessoas de sua classe. Involuntária; é aquela em que as pessoas são segregadas contra a sua vontade, por falta de opção. Ambos os tipos são as duas faces de uma mesma moeda: à medida que uma acontece, a outra também acaba acontecendo.

•             18. Nos espaços menos favorecidos, onde moram grupos sociais mais desprotegidos, os problemas de saúde são, em geral, mais frequentes.

•             19. Níveis do Território Seja País, Estado ou município, as condições de vida e de saúde não são condicionadas pelo estado nem pelo município. Elas são determinadas muito mais pelos lugares onde desenvolvemos nossas atividades cotidianas. Claro que existem características comuns a um grupo de pessoas de determinado estado, que depende dos hábitos, do clima, dos costumes e da renda. E, essas diferenças são de extrema importância para podermos atuar sobre os seus determinantes. Essas diferenças refletem no perfil epidemiológico da população.

•             20. Epidemiologia: Epidemiologia é definida determinantes das doenças como ou o estudo condições da distribuição relacionadas à e dos saúde em populações especificadas. Mais recentemente, foi incorporada à definição de Epidemiologia a aplicação desses estudos para controlar problemas de saúde.

•             21. Onde; Estudo, inclui vigilância, observação, pesquisa analítica e experimento. Distribuição refere-se à análise por tempo, local e características dos indivíduos. Determinantes são todos os fatores físicos, biológicos, sociais, culturais e comportamentais que influenciam a saúde. Condições relacionadas à saúde incluem doenças, causas de mortalidade, hábitos de vida, provisão e uso de serviços de saúde e medicamentos. Populações especificadas são aquelas com características exemplo, determinada faixa etária em uma dada população. identificadas, como, por

•             22. Em suma: Epidemiologia é uma ciência que estuda quantitativamente a distribuição dos fenômenos de saúde/doença, e seus fatores condicionantes e determinantes, nas populações humanas. Alguns autores também incluem na definição que a epidemiologia permite ainda a avaliação da eficácia das intervenções realizadas no âmbito da saúde pública.

•             23. Problemas de saúde x Setor Saúde: Percebemos que os problemas de saúde não se resolvem apenas através do setor saúde. É preciso uma atuação ampla e consistente no Território: O que é necessário para isso acontecer? A participação das pessoas que lá vivem – A população deve estar inserida, estimulada a compartilhar decisões e responsabilidades.

•             24. Solidariedade = que pode ser no sentido de ajudar o próximo necessitado ou a se organizar para se relacionar politicamente com governo Maria Adélia de Souza, 2004. as instituições, e

•             25. Vigilância em Saúde e Território: As atuais práticas em vigilância em saúde, assim se constituiu ao longa da história desde o século XVIII na Europa: Medicina de Estado na Alemanha; Medicina Urbana na França; Medicina Inglesa na Inglaterra. Lembremos: O isolamento e a quarentena eram os instrumentos usados em saúde pública até meados do século XIX. Com a vacinação surge o conceito de vigilância – limitada a observar contatos de doentes atingidos pelas “doenças pestilenciais”.

•             26. Brasil e a Vigilância: O termo está presente já no decreto do Príncipe Regente de 1809 - “Da conservação da saúde pública; devendo haver todo o zelo, cuidado e vigilância, em que ela não perigue por contágio, (...)” (apud Brasil, 2005:14). No início da década de 50 o conceito de vigilância é modificado, passa a ter o significado de acompanhamento sistemático de eventos adversos à saúde na comunidade. Objetivo = aprimorar as medidas de controle. 1968-XXI Assembléia Mundial de Saúde – recomenda a aplicação da vigilância não apenas para doenças transmissíveis mas também a outros eventos adversos à saúde.

•             27. Erradicação da Varíola – Décadas de 60 e 70 Propiciou a disseminação da vigilância como instrumento em todo o mundo. Somente a partir de 1990 iniciou uma discussão sobre a organização da Vigilância Ambiental. O SUS veio se contrapor ao modelos hegemônicos vigentes: o médico assistencial e o sanitarista que não conseguiam complexidades e diversidades dos problemas de saúde. responder as

•             28. Novo modelo, características: Conjugar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde a outras formas de cuidados voltados para a coletividade com a participação de atores sociais – voltados para a qualidade de vida. Modelo anterior: Biologicista, antropocêntrico, medicalizante e iatrogênico.

•             29. Vigilância em Saúde e Território: Territorialização é um dos pressupostos do PSF, hoje ESF. Compreende: • Demarcação de limites de áreas de atuação dos serviços; • Reconhecimento do ambiente, população e dinâmica social; • Estabelecimento das relações horizontais com outros serviços adjacentes e verticais com centros de referência. Adscrição: termo usado para descrever a relação serviço-territóriopopulação.

•             30. Demarcar território, Por que? Regular e estabelecer normas para atuação de equipes de saúde. Sinônimos: espaço territorial, área de abrangência, adscrição de clientela e referência e contra referência. Territórios reconhecidos no processo de delimitação de áreas: • Território distrito – politico-administrativo, usado para organização dos sistema de atenção; • Território área – área de abrangência de um UBS, espaço de atuação de equipes de saúde; • Território micro área – lógica da homogeneidade socioeconômica sanitária, área de atuação do ACS; • Território moradia – lugar de residência da família.

•             31. Como delimitar a área, o Território? Segundo critérios populacionais, políticos, fisiográficos, epidemiológicos e de organização dos serviços. Cada território constitui um objeto de ação diferenciado e se sustenta pelo seu objetivo de atuação – práticas de saúde.

•             32. Território Lógica de Existência Extensão territorial Objeto de ação Delimitação territorial Distrito Sanitário Caráter político administrativo assistencial Município, subprefeitura; regiões administrativas; bairros, consóricos de municípios Técnico administrativo assistencial Físico jurídicas Área Abrangência Geográfica de Unidades de Saúde – caráter administrativo assistencial Entorno delimitado pelos fluxo de trabalhadores da saúde e da população e pelas barreiras físicas Organização básica da prática de assistência à demanda Físico jurídicas Microáreas Homogeneidade socioeconômica, amibiental e sanitária, cultural Homogeneidade de condições de vida e situação de saúde Contexto de vulnerabilidade em saúde para a intervenção da VS Condições de vida e situação de saúde Moradia Família nuclear ou extensiva Domicílio, habitação, condomínios Vigilância em saúde, hábitos sanitários e cidadania Físico jurídicas

•             33. Assim: O Distrito Sanitário deve ser organizado sobre uma base territorial, ou seja: A distribuição dos serviços segue um lógica de delimitação de áreas de abrangência coerentes com os três níveis de atenção. Nível de Atenção Unidade de Saúde Abrangência Primário Postos ou Centros de Saúde Local (no município) Secundário Hospital Geral Microrregional (entre municípios vizinhos) Terciário Hospital especializado Regional (entre grande municípios)

•             34. Entretanto: Na Vigilância em Saúde é fundamental o reconhecimento do Território: • Identificar e interpretar a organização e dinâmica da população; • Identificar e interpretar as condições de vida da população; • Identificar e interpretar as condições e situações ambientais que afeta a população. Para esse trabalho não podemos esquecer do que é chamado de Estrutura da População.

•             35. Vigilância em Saúde e Território: As formas de relações produzidas pelas pessoas são decisivas no perfil de problemas e necessidades da população em um determinado território. Dimensões das Condições de Vida Condições de Vida

•             36. Saúde e Problemas de Saúde; Possui dois âmbitos a ser considerado: individual e coletivo. No conceito ampliado saúde é muito mais do que não ter doença, para o âmbito individual. No coletivo, saúde e os problemas de saúde são construídos socialmente, são processos e os fatores que participam dessa construção abarcam várias origens, formando uma teia.

•             37. Biologia Ambiente Saúde Comport amento Sistema de Saúde

•             38. Vigilância em Saúde Se desenvolve entre o reconhecimento do espaço populacional, dos lugares e a vida nesses lugares e as mudanças cotidianas – periódicas ou circunstanciais.

•             39. Planejamento das Ações de Vigilância em Saúde Ponto de partida: reconhecimento e esquadrinhamento do território para um PES (Planejamento Estratégico Situacional). Objetivo: Identificar, descrever e analisar um conjunto de problemas na visão de um ator social. Possibilitar uma abordagem interdisciplinar dos problemas; Abre espaços para diálogos entre os diversos atores envolvidos; Possibilitar a intersetorialidade, onde cada setor identifica o que pode fazer para intervir sobre os determinantes, condicionantes ou fatores dos problemas.

•             40. Análise do Território Implica em um coleta de dados que informarão sobre situações problemas. Possibilita: Identificar vulnerabilidades; Populações expostas; Seleção de problemas prioritários; Escolha de ações mais adequadas; Indicar estratégias e atores pertinentes; Viabiliza o uso da epidemiologia como ferramenta para o planejamento. Para tudo isso há uma grande ferramenta que são os Mapas de Saúde.

•             41. Referências bibliográficas LOJKINE, Jean. O estado capitalista e a questão urbana. São Paulo: Martins Fontes, 1997. MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001. VILLAÇA, Flávio. Espaço intra-urbano no Brasil. São Paulo: Studio Nobel: FAPESP: Lincoln Institute, 2001. Christovam Barcellos e Luisa Iñigues Rojas: O Território e a Vigilância em Saúde, Módulo III, Unidade 1, RJ. Fiocruz/EPSJV/PROFORMAR, 2004, 80p. https://urbanidade.arq.br/2009/05/segregação-espacial-urbana/. https://www.epsjv.fiocruz.br/pdtsp/index.php?livro_id=6&area_id=2&autor_id=&capitulo_ id=22&arquivo=ver_conteudo_2: Maurício Monken e Christovam Barcellos.

 

 

•             1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. o Regulamenta o § 5 do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo o o parágrafo único do art. 2 da Emenda Constitucional n 51,Conversão da MPv nº 297, de 2006 de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, queo Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para osefeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passama reger-se pelo disposto nesta Lei. Art. 2o O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate àsEndemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, naexecução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidosAgentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevençãode doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital,estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área deatuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos,óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam aqualidade de vida. Art. 4o O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades devigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com asdiretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Art. 5o O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção dasaúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros dos cursosprevistos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas peloConselho Nacional de Educação. Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício daatividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processoseletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental.

•             2. § 1o Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei,estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2o Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográficaa que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 7o O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercícioda atividade: I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Lei,estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias. Art. 8o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelosgestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art.198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de formadiversa. Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemiasdeverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a naturezae a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal oudos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito dadispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006,considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do AgenteComunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalhoadotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801,de 14 de junho de 1999; ou IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos umrecurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimentodos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos deacordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindidounilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função deapresentação de declaração falsa de residência. Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, QuadroSuplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares devigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Leino 8.080, de 19 de setembro de 1990. Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o caput aplica-se, no que couber, além dodisposto nesta Lei, o disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalhode quarenta horas semanais. Art. 12. Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administraçãopública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividadesde combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processoseletivo público a que se refere o § 4o do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a

•             3. partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetivasupervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9o. § 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirácomissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa previstano caput. § 2o A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno daControladoria-Geral da União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno doMinistério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da FUNASA. Art. 13. Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art.11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS,mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público,nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dosrespectivos direitos e vantagens. Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Leidisporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadasas especificidades locais. Art. 15. Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate àsEndemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma doAnexo desta Lei, cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação dessesprofissionais. § 1o A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 natabela salarial constante do Anexo desta Lei, em classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente,sem aumento de despesa. § 2o Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no caput a indenização de campo de que tratao art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991. § 3o Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestãodisciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarialconstante do Anexo desta Lei. Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e deAgentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da leiaplicável. Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de AgenteComunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais doSUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e nãoalcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades,até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas aocumprimento do disposto nesta Lei. Art. 18. Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 epreenchidos nos termos desta Lei, serão extintos, quando vagos. Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão àconta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Fica revogada a Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. o o Brasília, 9 de junho de 2006; 185 da Independência e 118 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva Paulo Bernardo SilvaEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006.

•             4. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CLASSE NÍVEL SALÁRIO - 40 HS 20 1.180,99 19 1.152,18 D 18 1.124,08 17 1.096,67 16 1.069,92 15 1.018,97 14 994,12 C 13 969,87 12 946,21 11 923,14 10 879,18 9 857,73 B 8 836,81 7 816,40 6 796,49 5 758,56 4 740,06 A 3 722,01 2 704,40 1 687,22 ANEXO (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008) TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Em R$ SALÁRIO - 40 HCLASSE NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o MAR 2008 1o FEV 2009 1o JUL 2010 1o JUL 2011 V 2.098,81 2.479,55 2.905,75 2.906,11 IV 1.996,99 2.370,79 2.741,96 2.872,07ESPECIAL III 1.944,19 2.313,96 2.673,09 2.839,22 II 1.898,81 2.259,47 2.604,68 2.792,36 I 1.889,67 2.248,83 2.584,57 2.759,97 V 1.844,21 2.197,02 2.521,00 2.727,76 IV 1.842,12 2.147,28 2.459,62 2.696,73 C III 1.840,02 2.441,06 2.665,88 2.140,02 II 1.837,93 2.136,93 2.428,91 2.635,21 I 1.835,83 2.133,83 2.415,75 2.592,09 V 1.833,74 2.130,74 2.403,60 2.561,85 IV 1.831,65 2.127,65 2.391,45 2.532,78 B III 1.829,56 2.380,30 2.503,88 2.124,56 II 1.827,47 2.121,47 2.369,15 2.475,15 I 1.825,38 2.118,38 2.358,00 2.446,58 V 1.823,29 2.115,29 2.345,85 2.407,10 IV 1.821,20 2.112,20 2.334,70 2.379,94 A III 1.819,12 2.323,56 2.352,94 2.109,12 II 1.817,03 2.106,03 2.312,41 2.326,10 I 1.814,95 2.102,95 2.301,27 2.301,27

•             5. ANEXO (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Em R$ SALÁRIO - 40 H CLASSE NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE o 1 MAR 2008 1o FEV 2009 1o JUL 2010 1o JUL 2011 V 2.098,81 2.479,55 2.905,75 2.906,11 IV 1.996,99 2.370,79 2.741,96 2.872,07 ESPECIAL III 1.944,19 2.313,96 2.673,09 2.839,22 II 1.898,81 2.259,47 2.604,68 2.792,36 I 1.889,67 2.248,83 2.584,57 2.759,97 V 1.844,21 2.197,02 2.521,00 2.727,76 IV 1.842,12 2.147,28 2.459,62 2.696,73 C III 1.840,02 2.140,02 2.441,06 2.665,88 II 1.837,93 2.136,93 2.428,91 2.635,21 I 1.835,83 2.133,83 2.415,75 2.592,09 V 1.833,74 2.130,74 2.403,60 2.561,85 IV 1.831,65 2.127,65 2.391,45 2.532,78 B III 1.829,56 2.124,56 2.380,30 2.503,88 II 1.827,47 2.121,47 2.369,15 2.475,15 I 1.825,38 2.118,38 2.358,00 2.446,58 V 1.823,29 2.115,29 2.345,85 2.407,10 IV 1.821,20 2.112,20 2.334,70 2.379,94 A III 1.819,12 2.109,12 2.323,56 2.352,94 II 1.817,03 2.106,03 2.312,41 2.326,10 I 1.814,95 2.102,95 2.301,27 2.301,27 ANEXO SALÁRIO - 40 HCLASSE NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o MAR 2008 1o FEV 2009 1o JUL 2010 1o JUL 2011 1o JUL 2012 V 2.098,81 2.479,55 2.905,75 2.906,11 3.011,11 IV 1.996,99 2.370,79 2.741,96 2.872,07 2.977,07ESPECIAL III 1.944,19 2.313,96 2.673,09 2.839,22 2.944,22 II 1.898,81 2.259,47 2.604,68 2.792,36 2.897,36 I 1.889,67 2.248,83 2.584,57 2.759,97 2.864,97 V 1.844,21 2.197,02 2.521,00 2.727,76 2.832,76 IV 1.842,12 2.147,28 2.459,62 2.696,73 2.801,73 C III 1.840,02 2.140,02 2.441,06 2.665,88 2.770,88 II 1.837,93 2.136,93 2.428,91 2.635,21 2.740,21 I 1.835,83 2.133,83 2.415,75 2.592,09 2.697,09 V 1.833,74 2.130,74 2.403,60 2.561,85 2.666,85 IV 1.831,65 2.127,65 2.391,45 2.532,78 2.637,78 B III 1.829,56 2.124,56 2.380,30 2.503,88 2.608,88 II 1.827,47 2.121,47 2.369,15 2.475,15 2.580,15 I 1.825,38 2.118,38 2.358,00 2.446,58 2.551,58 V 1.823,29 2.115,29 2.345,85 2.407,10 2.512,10 IV 1.821,20 2.112,20 2.334,70 2.379,94 2.484,94 A III 1.819,12 2.109,12 2.323,56 2.352,94 2.457,94 II 1.817,03 2.106,03 2.312,41 2.326,10 2.431,10 I 1.814,95 2.102,95 2.301,27 2.301,27 2.406,27

•             6. (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012) TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Em R$ ANEXO (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Em R$ SALÁRIO - 40 H EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE NÍVEL 1o MAR 2008 o 1 FEV 2009 1o JUL 2010 1o JUL 2011 1o JUL 2012 V 2.098,81 2.479,55 2.905,75 2.906,11 3.011,11 IV 1.996,99 2.370,79 2.741,96 2.872,07 2.977,07ESPECIAL III 1.944,19 2.313,96 2.673,09 2.839,22 2.944,22 II 1.898,81 2.259,47 2.604,68 2.792,36 2.897,36 I 1.889,67 2.248,83 2.584,57 2.759,97 2.864,97 V 1.844,21 2.197,02 2.521,00 2.727,76 2.832,76 IV 1.842,12 2.147,28 2.459,62 2.696,73 2.801,73 C III 1.840,02 2.140,02 2.441,06 2.665,88 2.770,88 II 1.837,93 2.136,93 2.428,91 2.635,21 2.740,21 I 1.835,83 2.133,83 2.415,75 2.592,09 2.697,09 V 1.833,74 2.130,74 2.403,60 2.561,85 2.666,85 IV 1.831,65 2.127,65 2.391,45 2.532,78 2.637,78 B III 1.829,56 2.124,56 2.380,30 2.503,88 2.608,88 II 1.827,47 2.121,47 2.369,15 2.475,15 2.580,15 I 1.825,38 2.118,38 2.358,00 2.446,58 2.551,58 V 1.823,29 2.115,29 2.345,85 2.407,10 2.512,10 IV 1.821,20 2.112,20 2.334,70 2.379,94 2.484,94 A III 1.819,12 2.109,12 2.323,56 2.352,94 2.457,94 II 1.817,03 2.106,03 2.312,41 2.326,10 2.431,10 I 1.814,95 2.102,95 2.301,27 2.301,27 2.406,27

 

 

 

•             1. PERFIL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS: Aline Braúna

•             2. COMO INICIOU O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE? • Já na década de 80 existiram várias experiências em algumas regiões do Brasil com agentes de saúde, mais na área rural (nordeste do Brasil, São Paulo).

•             3. Principais objetivos dos Agentes de Saúde na década de 80: • Proporcionar a extensão do atendimento aos problemas de saúde da população rural, por meio da aplicação de conhecimentos e execução de atividades específicas. • Adotar uma visão global do indivíduo e seu papel na comunidade. • Incorporar um componente de discussão desses problemas de saúde em função das condições gerais de vida da população. • Melhorar a capacidade da comunidade de cuidar da própria saúde. • Organizar a comunidade para lutar pela saúde. • Contribuir na redução da mortalidade infantil e materna. • Aumentar a proporção de mães que alimentam os filhos exclusivamente ao seio até 4 meses de vida.

•             4. Como eram selecionados os Agentes de Saúde: • Eram escolhidos por indicação e votação nas reuniões de moradores nos bairros, após discussão dos critérios e características do Agente de Saúde.

•             5. QUAIS CARACTERÍSTICAS DO AGENTE DE SAÚDE ERAM ESPERADAS ? (destaques de falas em reuniões de comunidade): • Não fazer distinção entre as pessoas (tratar todo mundo igual). • Saber ler e escrever. • Ser responsável. • Ser maior de idade. • Ter comprometimento com a comunidade. • Ter boa vontade. • Ter tempo.

•             6. CARACTERÍSTICAS ESPERADAS: • Ser educado, calmo, atencioso. • Ser decidido. • Não beber. • Ser morador do bairro. • Não ser idoso.

•             7. QUEM FOI ESCOLHIDO? • Pessoas que já eram conhecidas dos moradores por desempenharem uma função similar à esperada para o agente. • Pessoas que desenvolviam atividades comunitárias. • Pessoas que já eram habitualmente procuradas para prestar serviços como aplicação de injeção, orientações em geral, curativos, remédios e chás caseiros, etc.

•             8. RESULTADOS ALCANÇADOS: • Ampliação do acesso das pessoas; • Confiança depositada pela população; • Atitude e compromisso evidenciado no trabalho; • Melhoria de determinados indicadores (cobertura vacinal, controle do câncer cérvico- uterino, redução de doenças imunopreveníveis, queda da mortalidade infantil por diarréia.

•             9. PROGRAMA NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE • Iniciou em 1991 na região Nordeste. • Integrar o agente à equipe, não apenas como um elo entre o sistema de saúde e a população. • Capacidade de resolver ou evitar parte dos problemas que ocasionavam o congestionamento do sistema de assistência à saúde. • Impactos positivos em diversos locais • Contribuição dos agentes no combate à epidemia de cólera.

•             10. OBJETIVO GERAL • Transmitir informações e conhecimentos, aumentando assim a capacidade da população de cuidar da sua saúde. • Proporcionar a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde locais. • Ampliar o acesso à informação sobre saúde na comunidade. • Cooperar com a organização comunitária, no trato com os problemas de saúde.

•             11. 1994 DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE • Contribuir na redução da mortalidade materno- infantil. • Provocar a discussão da organização e ou reorganização dos sistemas locais de saúde • Um aglutinador de forças sociais para viabilizar a criação e ou a implementação dos conselhos municipais de saúde. • Uma ponta de lança para mobilização e organização das comunidades.

•             12. Principais propostas de atribuição do ACS, desde 1991 • Estimular continuamente a organização comunitária; • Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria da qualidade de vida; • Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; • Informar aos demais integrantes da equipe de saúde da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade;

•             13. Principais propostas de atribuição do ACS, desde 1991 • Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; • Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos; • Cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência;

•             14. Principais propostas de atribuição do ACS, desde 1991 • Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos, hipertensos, diabéticos, portadores de hanseníase, tuberculose (e em Florianópolis, serão incluídos os idosos), por meio de visitas domiciliares. • Promoção e ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; • Promoção da educação em saúde.

•             15. IDENTIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO Não se pretende que os Agentes Comunitários de Saúde venham a substituir ou preencher o papel de outros profissionais de saúde que lutam no sentido de garantir uma melhor assistência à população. Acredita-se que por serem pessoas do povo não só se assemelham nas características e anseios deste povo como também preenchem lacunas, justamente por conhecerem as necessidades desta população.

•             16. IDENTIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO (depoimentos de ACS) • “Não substituir o papel de outros profissionais” • “Conhecem a necessidade do povo” • “É viver dia a dia a vida da comunidade” • “É passar pela rua, pela favela, pelo barraco, e sentir que o seu povo necessita do seu trabalho e com o seu trabalho ele pode ajudar a viver melhor.” • “É conhecer todas as famílias, e sentir em todas elas a sua família. É sentir que os filhos de todas as mães são um pouco seus filhos.”

•             17. ATUAÇÃO DO ACS NO PSF • Realizar mapeamento da sua área de atuação; • Visita domiciliar e acompanhamento mensal das famílias; • Participação no processo de planejamento e programação local, junto às equipes de Saúde da Família.

•             18. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE a) interagir com os indivíduos e seu grupo social, com coletividades e a população; b) respeitar valores, culturas e individualidades ao pensar e propor as práticas de saúde; c)buscar alternativas frente a situações adversas, com postura ativa; d) recorrer à equipe de trabalho para a solução ou encaminhamento de problemas identificados;

•             19. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e)levar em conta pertinência, oportunidade e precisão das ações e procedimentos que realiza, medindo-se pelos indivíduos, grupos e populações a que refere sua prática profissional; f)colocar-se em equipe de trabalho em prol da organização e eficácia das práticas de saúde; g) pensar criticamente seus compromissos e responsabilidades como cidadão e trabalhador.

 

 

PORTARIA GM/MS Nº 2.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 Altera a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 demarço de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos quecompõem as Equipes de Saúde da Família(ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensãodo Piso de Atenção Básica (PABVariável). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 daConstituição, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica,aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, publicada noDiário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, página 71; Considerando a transformação do Programa de Saúde deFamília (PSF) em uma estratégia de abrangência nacional, o queenseja a necessidade de adequação de suas normas, em virtude daexperiência acumulada nos diversos Estados e Municípios brasileiros; Considerando o trabalho em equipe como princípio da AtençãoBásica para garantia da integralidade na atenção à saúde dapopulação; Considerando as discussões em andamento, de forma tripartite,para a publicação de uma nova Portaria redefinindo a PolíticaNacional de Atenção Básica; Considerando as dificuldades de provimento e fixação demédicos para a Estratégia de Saúde da Família; Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20de julho de 2011, Seção 1, página 79, que instituiu o ProgramaNacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominadoComponente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PABVariável); e Considerando o disposto na Portaria nº 134/SAS/MS, de 04de abril de 2011, que regulamenta o cadastro de profissionais desaúde no SCNES, resolve: Art. 1º O inciso I do item 3 do Capítulo II da Portaria nº648/GM/MS, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinteredação: "3 - DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS 3.1. São itens necessários à implantação das Equipes deSaúde da Família (ESF): I - número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) suficientepara cobrir 100% (cem por cento) da população cadastrada,com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 (doze) ACS porESF; II - existência, na área de abrangência da ESF, de UnidadeBásica de Saúde (UBS) inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde do Ministério da Saúde, com os seguintes requisitosmínimos: a) consultório médico e de enfermagem para a ESF, de acordocom as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações desua competência; b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, umasala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e nomínimo 02 (dois) sanitários; c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de açõesprogramadas, de forma a garantir a efetividade da Atenção Básica àsaúde; 1 III - existência e manutenção regular de estoque dos insumosnecessários para o funcionamento da UBS; e IV - garantia dos fluxos de referência e contrarreferência aosserviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatoriale hospitalar. 3.2. A implantação das Equipes de Saúde da Família (ESF)deve observar as seguintes diretrizes: I - equipe multiprofissional formada por, no mínimo, ummédico, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem eACS, com carga populacional máxima de 4.000 (quatro mil) habitantespor ESF e média recomendada de 3.000 (três mil) habitantes II - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para osprofissionais de saúde, à exceção dos profissionais médicos, cujajornada é regulada no inciso IV do item 3.2 desta Portaria. A jornadade 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicaçãomínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades naESF e até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação deserviços na rede de urgência do município ou para atividades deespecialização em saúde da família, residência multiprofissional e/oude medicina de família e de comunidade, bem como atividades deeducação permanente, tudo conforme autorização do gestor; III - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico comcarga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá atuarem no máximo 02 (duas) ESF; IV - todas as ESF deverão ter responsabilidade sanitária porum território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhandopor 01 (um) ACS, 01 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem,01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico generalista ou defamília, mantendo o vínculo e a longitudinalidade do cuidado, ressaltandoque as atribuições gerais e específicas dos médicos generalistasou de família e comunidade são as mesmas já definidas naPolítica Nacional de Atenção Básica; V - no tocante à jornada dos profissionais médicos, as ESFpoderão ter as seguintes configurações: a) ESF com carga horária de 40 (quarenta) horas semanaispara todos os profissionais de saúde, inclusive o profissional médico. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalentea 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariávelreferente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participaçãono Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); b) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados auma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração de ESF, o município receberá repassemensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivofinanceiro do PAB-Variável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitidaa participação da equipe no PMAQ-AB; c) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a umaequipe, cumprindo individualmente jornada de 20 (vinte) horas semanais. Nessa configuração, o município receberá repasse mensalequivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do incentivofinanceiro do PAB- Variável referente a 01 (uma) ESF, sendo permitidaa participação da equipe no PMAQ-AB; d) ESF com 03 (três) profissionais médicos integrados a umaequipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas(equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas). 2 Nessaconfiguração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacionalde 02 (duas) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalentea 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariávelreferente a 02 (duas) ESF, ficando permitida a participaçãoda equipe no PMAQ-AB; e) ESF com 04 (quatro) profissionais médicos integrados auma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horassemanais). Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingentepopulacional de 03 (três) ESF, e o município receberá repassemensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivofinanceiro do PAB-Variável referente a 03 (três) ESF, ficandopermitida a participação da equipe no PMAQ-AB; f) ESF com 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horassemanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais. Nessa configuração, a ESF é denominada Equipe Transitória, e omunicípio receberá repasse mensal equivalente a 60% (sessenta porcento) do valor do incentivo financeiro (PAB- Variável) referente acada ESF, sendo vedada sua participação no PMAQ-AB. Tendo emvista a presença de médico em horário parcial, o gestor municipaldeve organizar os protocolos de atuação das equipes, os fluxos e aretaguarda assistencial, para atender a essa especificidade. Além disso,é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximoao limite inferior previsto na PNAB. A quantidade de ESF da modalidade Equipe Transitória deve observar os seguintes critérios: 1. até 02 (duas) ESF na modalidade Equipe Transitória paramunicípios com até 20 (vinte) mil habitantes que contem com 01(uma), 02 (duas) ou 03 (três) equipes de Saúde da Família; 2. nos municípios com até 20 (vinte) mil habitantes quecontem com mais de 03 (três) ESF, até 50% (cinquenta) por cento dasequipes poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória; 3. nos municípios com população entre 20 (vinte) e 50 (cinquenta)mil habitantes, até 30% (trinta por cento) das ESF poderãoser implantados na modalidade Equipe Transitória; 4. nos municípios com população entre 50 (cinquenta) e 100(cem) mil habitantes, até 20% (vinte por cento) das ESF poderão serimplantados na modalidade Equipe Transitória; 5. nos municípios com população acima de 100 mil habitantes,até 10% (dez por cento) das ESFs poderão ser implantadosna modalidade Equipe Transitória. 3.3. Os profissionais de saúde bucal serão incorporados àsEquipes de Saúde da Família por intermédio de Equipes de SaúdeBucal (ESB), nas seguintes modalidades: I - ESB I: equipe multiprofissional composta por 01 (um)cirurgião-dentista e 01 (um) auxiliar de consultório dentário, comcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais,que será vinculada a 01 (uma) ou 02 (duas) ESF; II - ESB II: equipe multiprofissional composta por 01 (um)cirurgião-dentista, 01 (um) auxiliar de consultório dentário e 01 (um)técnico de higiene bucal, com carga horária de 40 (quarenta) horassemanais para todos os profissionais, que será vinculada a 01 (uma)ou 02 (duas) ESF. A implantação da ESB depende da existência, na área deabrangência da ESB, de UBS inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde do Ministério da Saúde, com os seguintesrequisitos mínimos: 3 a) consultório odontológico para a ESB, de acordo com asnecessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência;e b) equipamentos e materiais adequados ao elenco de açõesprogramadas, de forma a garantir a efetividade da Atenção Básica àsaúde. 3.4. Fica prevista a implantação da estratégia de ACS nasUBS como uma possibilidade para a reorganização inicial da AtençãoBásica, devendo-se observar as seguintes diretrizes: I - existência de uma UBS inscrita no Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, que servirá dereferência para os ACS e para o enfermeiro supervisor; II - existência de 01 (um) profissional enfermeiro para até 30(trinta) ACS, o que constituirá uma equipe de ACS, com carga horáriade 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais; III - definição de micro-áreas sob a responsabilidade de cadaACS, com população de até 750 (setecentos e cinqüenta) habitantespor área; IV - o exercício da profissão de Agente Comunitário deSaúde, regulamentado pela Lei nº 10.507, de 2002." (NR) Art. 2º A alínea "e" do inciso I do item 6 do Capítulo II daPortaria nº 648/GM/MS, de 2006, passa a vigorar com a seguinteredação: "6. .................................................................. I - .................................................................... (...); e) forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionaisdas equipes, com a observância da carga horária fixada noitem 3.2 desta Portaria;" (NR) Art. 3º O inciso II do item 5.1 do Capítulo III da Portaria nº648/GM/MS, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "5.1 ................................................................. (...); II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe porperíodo superior a 60 (sessenta) dias, implicando a suspensão total dorepasse ao município, ressalvados os períodos em que a contrataçãode profissionais esteja impedida por legislação específica;" (NR) Art. 4º O Ministério da Saúde realizará, no prazo de 90(noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria, as mudançasnecessárias nos Sistemas de Informação, bem como divulgaráo mecanismo de cadastramento das novas modalidades de Equipe deSaúde da Família e dos seus respectivos profissionais no SCNES. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos operacionais a partir da competência de novembrode 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA