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SAUDE DA CRIANÇA - PEDIATRIA
SAUDE DA CRIANÇA - PEDIATRIA

Saúde da Criança e do Adolescente

Direitos

Veja os principais direitos da criança e do adolescente quando o tema é saúde

 

Acompanhamento dos pais na internação:

O estabelecimento de saúde onde uma criança ou um adolescente estiver internado deve proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável, durante todo o período de internação.
Amparo legal: Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 12.

 

Inclusão do recém-nascido ou filho(a) adotivo(a) no plano de saúde:

O recém-nascido tem direito a ser adicionado, sem carência, ao plano de saúde de seus pais ou responsáveis, desde que a inscrição ocorra até 30 dias após seu nascimento, o mesmo ocorrendo para crianças adotadas de qualquer idade.
Amparo legal: Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso III, alínea b.

 

Brinquedoteca:

A criança tem direito à área de lazer (brinquedoteca), caso internada em unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico.
Amparo legal: Lei nº 11.104, de 21 de março de 2005, Artigo 1º. 

 

Neonatal:

Todo bebê tem direito a receber adequada assistência ao nascer.
Amparo legal: Portaria nº 569/GM, de 01 de junho de 2000, Artigo 2º, Item e.

 

Identificação ao nascer:

Todo recém-nascido deve ser registrado por meio de impressão da sola de seu pé, de sua digital e a da digital de sua mãe.
Amparo legal: Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 10, Inciso II.

 

Permanência do bebê junto à mãe:

Todo recém-nascido tem o direito a permanecer junto à mãe, em alojamento conjunto.
Amparo legal: Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 10, Inciso V.

 

Método Canguru :

Todo recém-nascido de baixo peso tem o direito a atenção humanizada por meio do Método Canguru. 
Amparo legal: Portaria nº 1.683 MS/GM, de 12 de julho de 2007.

 

Crianças, aqui estão os seus direitos.

Veja os principais direitos da criança e do adolescente quando o tema é saúde

 

Teste do pezinho
Todo recém-nascido tem direito a realizar a triagem neonatal (teste do pezinho) para detectar possíveis doenças. 


Amparo Legal: 

Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001.

Vacinação
As crianças e os adolescentes têm direito a receber do SUS a vacinação necessária à prevenção de doenças. 


Amparo Legal: 
- Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 14, Parágrafo Único;

Portaria nº 1.498/GM, de 19 de julho de 2013.

Amamentação
O SUS tem que garantir o direito do recém-nascido a ser amamentado, inclusive nos casos de mães detentas e/ou portadoras do HIV, viabilizando o aleitamento dos bebês com leite humano ou artificial, fornecido por bancos de leite.


Amparo Legal:

Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, Artigo 9º;
Portaria nº 2.193/GM, de 14 de setembro de 2006, Anexo, Item 2 Letra a;
Portaria nº 2.104/GM, de 19 de novembro de 2002, Artigo 4º, Inciso 5º;
- Portaria nº 2.415/MS, de 12 de dezembro de 1996, Artigo 1º, Inciso II e III

outros direitos

Legislação específica: